Por Teresa Correia Amaral 

Advogada há mais de 20 anos, exerce na comarca de Oeiras, em prática individual e em colaboração com outros colegas, preferencialmente nas áreas de direito da família e direito penal. Possui experiência na prática forense, elaboração de textos jurídicos, análise legislativa e jurisprudencial, colaborando na sistematização e resumo de legislação, etc. Foi Presidente da Delegação de Oeiras da Ordem dos Advogados (2023-2025), onde também foi vogal secretária e tesoureira. Atualmente, é representante da Ordem nas reuniões da Comissão Alargada da CPCJ de Oeiras, onde integra os trabalhos enquanto convidada.»

 Atualmente, a violência doméstica é o crime contra as pessoas mais participado em Portugal, constituindo um verdadeiro flagelo da nossa sociedade, com impacto profundo nas vítimas e nas suas famílias, em particular nas crianças e jovens que vivem este fenómeno de forma direta ou indireta. Apesar do aumento das denúncias, é amplamente reconhecido que uma parte significativa das situações não é reportada às autoridades, atendendo às especificidades deste crime, às dinâmicas de controlo e dependência e ao contexto relacional em que o mesmo ocorre.

Esta realidade deve-se, em grande medida, à dificuldade de acesso a serviços de apoio adequados e especializados. Quando uma vítima decide denunciar, fá-lo, regra geral, num contexto de medo, vergonha e elevada fragilidade emocional. O primeiro contacto com os OPC é determinante para a continuidade da queixa e para a eficácia das medidas de proteção, impondo-se, por isso, um atendimento humanizado, atento e tecnicamente preparado, que evite a revitimização e transmita confiança.

Persistem, contudo, fragilidades no atendimento, decorrentes da ausência de verdadeira especialização. É, por isso, essencial criar escalas especializadas nas esquadras, integrando advogados com formação específica em violência doméstica, capazes de prestar aconselhamento jurídico desde o momento em que a vítima apresenta queixa. A intervenção de um advogado nesta fase inicial é decisiva para garantir que a vítima fica ciente dos seus direitos, das medidas de proteção disponíveis e das implicações processuais das opções que lhe são colocadas.

Estas escalas deverão articular-se de forma estreita com o Ministério Público e com as estruturas da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, devendo ser preferencial a referenciação para os Gabinetes de Apoio e Atendimento à Vítima junto dos DIAP, onde existam.

Os trâmites legais são complexos e de difícil compreensão, sobretudo para vítimas emocionalmente fragilizadas. A informação prestada no momento da denúncia, ainda que juridicamente correta, raramente é plenamente assimilada e, é neste contexto, que o acompanhamento jurídico assume particular relevância. É essencial que, quando existam vários processos conexos – nomeadamente de natureza criminal, tutelar cível e família – seja, sempre que possível, assegurada a continuidade do mesmo advogado, garantindo deste modo coerência, confiança e uma visão global da situação da vítima.

São ainda poucas as situações em que as vítimas se constituem assistentes nos respetivos processos, realidade que importa inverter. O conhecimento efetivo dos direitos e a participação ativa no processo constituem fatores decisivos para prevenir a repetição da violência. A capacitação da vítima, designadamente através da assistência jurídica especializada, pode funcionar como fator dissuasor do exercício do direito a recusar prestar declarações ou da aceitação da suspensão provisória do processo, opções que, muitas vezes, impedem a chegada dos processos a julgamento e que estão na origem de numerosas absolvições neste tipo de crime.

Reforçar as escalas especializadas e a assistência jurídica desde o primeiro momento é investir num sistema de justiça mais humano, eficaz e protetor. A Comissão da Família e das Crianças da Ordem dos Advogados assume o compromisso de refletir, propor e impulsionar boas práticas, promover formação especializada e incentivar políticas públicas que tornem obrigatória a existência de respostas efetivamente vocacionadas para a violência doméstica, garantindo que cada vítima encontra, desde o primeiro instante, a proteção e a confiança que o Estado tem o dever de assegurar.

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