Janeiro 2026

Processo n.º C-902/24 | Nona Secção
«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Artigo 6.°, n.° 1, e artigo 7.°, n.° 1 — Contrato de mútuo hipotecário que contém cláusulas abusivas indexado a uma divisa estrangeira — Efeitos da constatação do caráter abusivo de uma cláusula — Nulidade do contrato — Jurisprudência nacional que prevê a constituição de dois créditos de restituição independentes — Ação do consumidor destinada a obter a restituição das mensalidades pagas nos termos do contrato — Crédito do profissional equivalente ao montante do empréstimo — Recuperação — Direito de o profissional suscitar uma exceção de compensação do seu crédito com o do consumidor — Regime de repartição das custas do processo — Efeito dissuasivo da proibição de cláusulas abusivas — Princípio da efetividade — Obrigação de interpretação conforme ao direito da União»

Processo n.º C-812/24 | Sétima Secção
«Reenvio prejudicial — Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial — Regulamento (UE) n.° 1215/2012 — Artigo 7.°, ponto 2 — Competência especial em matéria extracontratual — Determinação da competência territorial de um órgão jurisdicional de um Estado‑Membro — Lugar onde ocorreu o facto danoso — Lugar da materialização do dano — Ação coletiva que visa a indemnização pelos danos causados devido às práticas anticoncorrenciais que consistem no facto de o gestor de uma plataforma em linha, destinada a todos os utilizadores de um Estado‑Membro, cobrar uma comissão excessiva sobre o preço das aplicações e dos produtos digitais que estão à venda nessa plataforma — Ação intentada por uma entidade com legitimidade em defesa dos interesses coletivos de uma pluralidade de utilizadores não identificados, mas identificáveis»

Processo n.º C‑580/23 | Sétima Secção
«Reenvio prejudicial — Adjudicação de contratos públicos de serviços, fornecimentos e obras — Diretiva 2014/24/UE — Adjudicação dos contratos — Artigo 2.°, n.° 1, ponto 10 — Conceito de “operador económico” — Inclusão de uma filial detida a 100 % pela empresa‑mãe — Artigo 63.° — Recurso às capacidades de outras entidades dos sócios — Artigo 59.°, n.° 1 — Liberdade de prova da disponibilização das capacidades de outras entidades — Regulamento de Execução (UE) 2016/7 — Anexo 1 e anexo 2, parte II, ponto C — Apresentação de vários Documentos Europeus Únicos de Contratação Pública (DEUCP) — Finalidade do DEUCP»

Processo n.º C-366/24 | Terceira Secção
«Reenvio prejudicial — Mercado interno — Livre prestação de serviços — Livre circulação de mercadorias — Proteção ou promoção da diversidade cultural — Serviço de entrega ao domicílio de livros — Medida nacional que prevê uma tarifa mínima para esse serviço — Diretiva 2006/123/CE — Aplicabilidade — Articulação com os artigos 34.º e 56.º TFUE»

 

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