∗
Janeiro 2026
Acórdão n.º 58/2026, de 15/01
“(…) III – Decisão
Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:
a) Julgar inconstitucional o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, quando interpretado no sentido de a proibição de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações e os requisitos para a reinscrição constantes destes preceitos se considerarem aplicáveis a sujeitos cujo vínculo de emprego público haja cessado depois de 1 de janeiro de 2006 e que o hajam restabelecido antes de 27 de dezembro de 2024 por violação do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa; (…)”
Acórdão n.º 31/2026, de 14/01
“(…) III – Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 13.º da Constituição, a norma do artigo 3.º, n.º 1, do Código do Imposto Único de Circulação, na redação introduzida pelo Decreto Lei nº 41/2016, de 1 de agosto, segundo a qual responde pelo pagamento do imposto único de circulação a pessoa em nome da qual está registado o veículo à data da verificação do facto tributário, independentemente de nessa data já ter ocorrido transmissão da propriedade para outra pessoa; e, em consequência, (…)”
Acórdão n.º 21/2026, de 13/01
“(…) III – Decisão
Nestes termos, decide-se:
a)Não julgar inconstitucional a norma do artigo 17.º, n.º 6, da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, interpretado no sentido de que a subvenção pública para as campanhas eleitorais é solicitada pelos partidos políticos ao Presidente da Assembleia da República nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais, sob pena de perda do direito à subvenção; e, em consequência, (…)”


