Nesta 10.ª Edição do seu Código Aberto,
destacamos as alterações propostas pela Comissão Europeia ao EUDR, o Regulamento da Desflorestação que visa simplificar determinadas obrigações impostas a operadores e comerciantes e garantir a operacionalidade do sistema informático de diligência devida. O Regulamento da Desflorestação tem a sua entrada em vigor prevista para 30 de dezembro de 2025, e vai ser um dos temas em destaque na próxima edição do Boletim da Ordem, a publicar no final de novembro, e que será dedicado ao Ordenamento do Território.
Na legislação, destaque para a
Lei n.º 65/2025,
que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, e a
Lei n.º 64/2025,
que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais.
No que diz respeito à jurisprudência, sublinhamos o
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2025,
que fixa a seguinte Uniformização de Jurisprudência:
«O termo inicial do prazo prescricional, estabelecido no artigo 498.º n.º 1 do Código Civil, do direito de indemnização, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual decorrente de ocupação ilícita de imóvel, deverá coincidir com o momento em que o lesado adquira conhecimento dos factos que integram os pressupostos legais do direito invocado, independentemente de, à data do início da contagem daquele prazo, ainda não ter cessado a produção dos danos que venham a ser reclamados».
Não deixe de
aceder ao acervo de documentação
da
Biblioteca da Ordem dos Advogados, que contribui ativamente para a presente newsletter.