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Outubro 2026
Acórdão (extrato) n.º 588/2026 (Tribunal Constitucional)
Julga inconstitucional a interpretação normativa do artigo 33.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, no sentido de «permitir a possibilidade de serem tomadas declarações para memória futura sem a constituição como arguido do denunciado, ainda que nada obste a que esta ocorra previamente».


