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Nesta 44ª Edição do seu Código Aberto, destacamos os 36 anos da APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima e as quase 280 mil pessoas apoiadas nesse percurso que começou em 1990. Na altura, num contexto de crescente tomada de consciência dos direitos da vítima de crime, 27 associados fundadores tomaram a iniciativa e criaram esta associação que visava colmatar a inexistência de qualquer estrutura de apoio à vítima que, afinal, na relação entre o Estado, o Infrator e a Vítima, era quem estava na posição mais fragilizada. Na legislação, destaque para a Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, que assegura a execução de diversos Regulamentos da União Europeia, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233 e altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, relativas, respetivamente, ao acolhimento de estrangeiros ou apátridas, ao regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e às condições e procedimentos de concessão de asilo e proteção subsidiária; e para o Decreto-Lei n.º 182/2026, de 10 de setembro, que transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2023/959 e estabelece um novo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão aplicável aos setores dos edifícios e do transporte rodoviário. No que diz respeito à jurisprudência, sublinhamos o Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra proferido no processo n.º 72/23.0GCPBL-F.C1, de 3 de setembro de 2026, sobre a competência em razão da matéria das secções dos tribunais da Relação. Não deixe de aceder ao acervo de documentação da Biblioteca da Ordem dos Advogados que contribui ativamente para a presente newsletter. |