Por João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados
Há temas que permanecem invisíveis não por falta de relevância, mas por falta de atenção. A menopausa é um desses casos.
Participei recentemente numa conferência, organizada pela Associação VIDAs, dedicada à relação entre menopausa e direitos humanos. Fi-lo com um duplo sentido de responsabilidade: por um lado, enquanto alguém que exerce funções de representação no âmbito da Advocacia; por outro, enquanto homem, isto é, alguém que nunca poderá experienciar diretamente aquilo de que se fala.
Essa limitação não deve ser ignorada — mas também não pode servir de pretexto para o silêncio. Porque, mesmo não vivendo a menopausa, é possível reconhecer um dado essencial: estamos perante uma realidade que continua amplamente invisível no espaço público, nas organizações e, também, no Direito. E essa invisibilidade não é neutra.
No plano jurídico, traduz-se frequentemente em ausência de proteção efetiva, em dificuldades na aplicação de direitos já consagrados e numa incapacidade persistente de reconhecer plenamente a experiência de milhares de mulheres.
Importa dizê-lo com clareza: a menopausa é uma questão de direitos humanos. Está em causa o direito à saúde, o direito ao trabalho digno, o princípio da igualdade e da não discriminação, bem como a proteção da dignidade da pessoa humana.
Mas está também — e talvez sobretudo — em causa a efetividade desses direitos. Porque o Direito não se esgota na consagração normativa. A sua medida faz-se na capacidade de chegar à vida concreta das pessoas. E é aqui que o problema se torna evidente.
Num contexto de aumento da esperança de vida e de prolongamento da vida ativa, são cada vez mais as mulheres que atravessam a menopausa em pleno exercício da sua atividade profissional. No entanto, o impacto físico, psicológico e funcional desta fase continua largamente ausente da organização do trabalho e das políticas de recursos humanos.
A questão que se impõe é simples: está o sistema preparado para responder a esta realidade? Em muitos casos, a resposta é negativa. Não porque faltem normas, mas porque falta reconhecimento. O enquadramento jurídico existe, em grande medida: normas sobre saúde e segurança no trabalho, proibição de discriminação em função do sexo, deveres de proteção da dignidade no contexto laboral, direito à saúde. O que falta é integrar a menopausa na leitura e aplicação desses instrumentos. Falta, em suma, torná-la juridicamente visível.
Este é um desafio que convoca diretamente a Advocacia. A Advocacia ocupa uma posição singular na mediação entre o Direito e a realidade. É muitas vezes no contacto direto com as pessoas que se identificam padrões de injustiça, lacunas na proteção e falhas do sistema.
Ora, neste domínio, esses sinais existem — ainda que nem sempre cheguem aos tribunais. A reduzida litigância em torno destas matérias é, em si mesma, um indicador de invisibilidade. O que não é nomeado, dificilmente é reivindicado. E o que não é reivindicado, raramente é protegido.
Daí a importância de um segundo eixo essencial: a sensibilização e capacitação. Magistrados, advogados, profissionais de recursos humanos, decisores públicos — todos estes agentes têm um papel determinante. Sem conhecimento, não há aplicação. Sem consciência, não há proteção.
Mas não basta compreender o problema. É necessário agir. Se quisermos passar da lei ao compromisso — expressão que deu mote ao encontro em que participei — então é fundamental pensar em soluções concretas. Desde logo:
- Integrar a menopausa nas políticas de saúde ocupacional;
- Desenvolver orientações claras para entidades empregadoras;
- Criar mecanismos de adaptação razoável no contexto laboral;
- Reforçar o acesso a cuidados de saúde adequados e informados;
- E, não menos importante, produzir dados que permitam conhecer melhor a realidade e orientar políticas públicas.
Nada disto exige, necessariamente, uma revolução legislativa. Exige, isso sim, vontade de aplicar o Direito com atenção ao real. Exige também reconhecer que nem todas as mulheres vivem esta fase da mesma forma. A experiência da menopausa cruza-se com fatores como a precariedade laboral, os baixos rendimentos ou o acesso desigual à saúde. Ignorar esta dimensão é perpetuar desigualdades.
O Direito tem, aqui, uma responsabilidade particular. Não apenas de regular, mas de ver. Não apenas de enquadrar, mas de nomear. Não apenas de existir, mas de proteger. Porque não estamos perante uma questão marginal ou episódica. Estamos perante uma realidade estrutural da vida de milhões de mulheres. E um Estado de Direito que se pretende efetivo não pode continuar a tratá-la como invisível.


