Todos os anos, em março, o Dia Internacional da Mulher é pretexto para debater as conquistas e as desigualdades existentes na sociedade, seja na vertente profissional, seja no contexto familiar, entre homens e mulheres. Afinal, apesar do manifesto progresso, o papel das mulheres ainda não é desempenhado em total equidade em relação aos homens, em muitos setores.

A área jurídica não é exceção, embora o número de mulheres a exercer atualmente seja bastante mais elevado que no século anterior e tenha mesmo passado já a fasquia da equidade, no sentido positivo. Tudo, fruto da democratização do ensino superior e da abertura de profissões que, até ao 25 de Abril, estavam vedadas às mulheres.

No entanto, apesar deste progresso ‘quantitativo’ tarda a equivalente evolução ‘quantitativa’. As mulheres são mais no mercado de trabalho, mas não em cargos de liderança e apesar de se falar muito de direitos das mulheres, estes ainda tardam a ter efetividade prática.

Nesta edição, quisemos abordar este tema de uma forma diferente:

  1. Por um lado, dar espaço a dois temas que afetam as mulheres e que são, hoje, abordados de forma diferente pela sociedade: a violência sobre as mulheres e a menopausa;
  2. Por outro, quisemos dedicar parte desta edição às mulheres e advogadas, mostrando o seu papel na Advocacia, na Ordem e na Justiça em Portugal, através de vários pequenos retratos e testemunhos.

A escolha destes dois temas, para destaque, nesta edição resulta de uma constatação: do primeiro, fala-se hoje muito, felizmente; do segundo, ainda muito pouco, infelizmente. O que têm em comum? Além da necessidade de uma abordagem assertiva do Direito, o facto de ainda haver muito a fazer.

A completar, destacamos também o Prémio Elina Guimarães, que este ano distinguiu uma mulher com muitos anos dedicados à causa pública, Leonor Beleza. E, na Opinião, temos um artigo da Advogada Dora Baptista sobre outro tema que continua a ter enorme impacto sobre as mulheres: “Mulheres, mercado de trabalho e equilíbrio entre vida pessoal e laboral”.

 

I – Violência sobre as Mulheres e Menopausa:

Os crimes sobre as mulheres, no RASI 2025 (Relatório Anual de Segurança Interna) que acaba de ser divulgado, demonstra uma realidade assustadora: a violência doméstica e as violações continuam como flagelos que atingem o universo feminino.

A violência doméstica manteve-se em 2025 como um dos crimes mais participados em Portugal, com quase 30 mil ocorrências registadas. O número representa uma ligeira diminuição de 1,9% face ao ano anterior, mas confirma a persistência estrutural deste fenómeno no país. De acordo com o relatório, a forma mais comum de violência doméstica continua a ocorrer em contexto conjugal: 85,5% das situações dizem respeito a violência contra cônjuge ou parceiro, totalizando mais de 25 mil casos.

A caracterização das vítimas e agressores revela um padrão consistente ao longo dos anos: 69% das vítimas são mulheres e 78% dos denunciados são homens, evidenciando a forte dimensão de género associada a este crime. O RASI destaca ainda que, em mais de metade dos casos, existe uma relação de proximidade direta entre vítima e agressor, nomeadamente conjugal ou familiar, sendo também relevante a incidência em relações de namoro. Apesar da ligeira descida global, a persistência do flagelo suscita preocupação.

No plano da resposta penal, os dados mostram a dimensão do fenómeno no sistema de justiça: em 2025, houve quase 39 mil inquéritos concluídos, dos quais resultaram mais de 5.300 acusações, enquanto uma parte significativa terminou em arquivamento. Também ao nível da execução de penas, a violência doméstica continua a ter forte expressão. No final do ano, encontravam-se 1.184 condenados em estabelecimentos prisionais por este crime, a que acresciam centenas de arguidos em diferentes fases processuais, incluindo prisão preventiva e aguardando julgamento.

O relatório evidencia, ainda, a persistência de outras formas de violência sobre as mulheres, em particular no domínio dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual. Nestes crimes, mantém-se um padrão semelhante ao da violência doméstica: os arguidos são maioritariamente homens e as vítimas predominantemente mulheres, com especial incidência em relações de proximidade ou conhecimento entre ambos. No crime de violação, por exemplo, cerca de 52% dos casos ocorrem em contexto de relação de conhecimento ou familiar, contrariando a ideia de que este tipo de crime é maioritariamente cometido por desconhecidos.

O RASI 2025 confirma, assim, que a violência contra as mulheres — quer em contexto doméstico, quer no domínio da criminalidade sexual — permanece um fenómeno estrutural em Portugal. Apesar de alguns sinais de estabilização ou ligeira descida em determinados indicadores, os dados evidenciam a persistência de padrões de desigualdade de género, proximidade entre vítima e agressor e elevada incidência em contextos familiares e relacionais.

Sobre este tema, leia nesta edição o artigo de opinião de António Castanho, psicólogo e psicoterapeuta, subordinado ao tema “Mulheres e violência de género: conquistas frágeis em tempo de retrocesso”.

 

II – Menopausa: um tema invisível com impacto real na economia e no trabalho

Há temas que permanecem à margem do debate público não por falta de relevância, mas por ausência de reconhecimento. A menopausa é um deles. Em Portugal, como em grande parte do mundo, a discussão sobre igualdade no trabalho tem evoluído significativamente nas últimas décadas. No entanto, continua a existir uma zona de silêncio em torno de uma fase inevitável da vida de milhões de mulheres — precisamente numa altura em que muitas se encontram no auge da sua experiência profissional. Este silêncio tem custos, e não são apenas individuais.

Portugal é hoje um país envelhecido. A esperança média de vida situa-se em cerca de 81 anos, sendo superior no caso das mulheres (cerca de 84 anos). Ao mesmo tempo, a taxa de atividade feminina ultrapassa os 55%, refletindo uma presença consolidada das mulheres no mercado de trabalho.

A menopausa ocorre, em média, entre os 45 e os 55 anos, o que significa que uma parte significativa das mulheres atravessa esta fase em plena vida profissional. Estima-se que, em Portugal, mais de 2 milhões de mulheres se encontrem nesta faixa etária, muitas delas em funções qualificadas e com responsabilidades crescentes. Apesar disso, o tema permanece largamente ausente das políticas públicas, das práticas empresariais e do próprio discurso jurídico.

A menopausa não é uma doença. Mas pode implicar sintomas físicos e psicológicos com impacto relevante. Estudos internacionais indicam que cerca de 75% das mulheres experienciam sintomas, sendo que cerca de 25% os consideram severos ou incapacitantes.

Em Portugal, embora os dados ainda sejam escassos — o que já é, em si, revelador da invisibilidade do tema — há indícios de impacto significativo no trabalho. Um estudo recente apontou que mais de metade das mulheres em menopausa refere dificuldades no desempenho profissional associadas a sintomas como fadiga, insónias ou dificuldades de concentração. Para as empresas, esta realidade é frequentemente subestimada. A gestão do talento tende a centrar-se em fases mais discutidas do ciclo de vida — como a maternidade — mas raramente considera a menopausa como um fator relevante. O resultado é uma perda silenciosa de valor.

A ausência de reconhecimento abre espaço a outro risco: a discriminação indireta. Dados europeus mostram que cerca de uma em cada 10 mulheres considera ter sido negativamente afetada no trabalho devido à menopausa, incluindo perda de oportunidades ou estagnação na carreira. Em Portugal, embora faltem estatísticas sistematizadas, os testemunhos e estudos qualitativos apontam no mesmo sentido.

Quando uma condição que afeta desproporcionalmente um grupo — neste caso, mulheres em determinada fase da vida — não é considerada na organização do trabalho, podem gerar-se desigualdades reais, ainda que não intencionais. O problema não está apenas na falta de normas, mas na falta de consciência.

A resposta não exige necessariamente soluções complexas. Em muitos casos, passa por medidas simples, mas significativas: (i) maior flexibilidade na organização do tempo de trabalho, (ii) adaptação de condições ambientais, (iii) acesso a informação e apoio médico adequado e (iv) formação de gestores e equipas. Mais do que medidas isoladas, trata-se de uma mudança cultural: integrar a menopausa nas políticas de bem-estar, diversidade e inclusão. Num país em que a idade média da população ativa continua a aumentar, e em que a retenção de talento qualificado é um desafio crescente, esta não é uma questão periférica — é uma questão estratégica.

Trazer este tema para o debate público é outro passo essencial para quebrar estigmas, promover conhecimento e construir soluções. Tal como aconteceu com outras dimensões da igualdade de género, a mudança começa pelo reconhecimento.

Sobre este tema, leia nesta edição o artigo de opinião de João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados, subordinado ao tema “Menopausa: o que o Direito ainda não vê”.

 

 

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