Nesta 8.ª Edição do seu Código Aberto, destacamos a
subscrição pela Comissão Europeia
da
Convenção das Nações Unidas contra o Cibercrime, um documento cuja assinatura por mais de 60 países ocorreu no passado dia 25 de outubro.
Este instrumento — que o Conselho da União Europeia vai agora discutir e adotar formalmente, numa decisão que exigirá também a “luz verde” do Parlamento Europeu — impulsiona as capacidades europeias para combater o cibercrime em colaboração com os seus parceiros internacionais.
Na legislação, destaque para a
Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro,
que altera a
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho,
que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
No que diz respeito à jurisprudência, sublinhamos o
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 10/2025
, que uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos:
“Acórdão do STA de 25 de setembro de 2025, no Processo n.º 748/24.4BELSB — 1.ª Secção — Julgamento Ampliado. O despacho previsto no artigo 116.º do CPTA, de admissibilidade da providência cautelar e citação da Entidade Requerida, tem a natureza de uma avaliação provisória e não preclude o dever de o tribunal formular, em fase processual adequada, convite ao requerente da providência para aperfeiçoar o requerimento inicial quanto à indicação dos contrainteressados a quem a adoção da providência possa diretamente prejudicar, aplicando-se o disposto no artigo 114.º, n.º 5, do CPTA.”
Não deixe de aceder ao acervo de documentação da
Biblioteca da Ordem dos Advogados, que contribui ativamente para a presente newsletter.