Os eurodeputados adotaram, no passado dia 26 de março, novas regras para expandir a cobertura sobre a resolução ordenada de bancos falidos, minimizar a perturbação económica e proteger os depositantes. As novas regras fazem com que mais bancos sejam abrangidos pela legislação da União Europeia (UE) em matéria de insolvência bancária, protegendo melhor o dinheiro dos contribuintes e habilitam as autoridades a gerir de forma mais eficaz potenciais falências bancárias e a harmonizar a proteção dos depositantes em toda a União.
Nos processos de insolvência ou de resolução, o sistema de garantia de depósitos (SGD) – o sistema financiado pelo setor que protege os depósitos abrangidos até 100 000 euros, recuperando, em seguida, esses fundos como credor privilegiado — tem prioridade na hierarquia de reembolso. Os pequenos depositantes e as micro, pequenas e médias empresas constituem o segundo nível, seguidos das pequenas autoridades públicas, como os municípios e as administrações regionais, no terceiro nível, desde que nenhum destes seja um investidor profissional.
Para além da garantia normal da UE de 100 000 euros por depositante e por banco, determinados depósitos associados a transações imobiliárias serão igualmente protegidos, variando entre 500 000 euros e 2 500 000 euros, conforme as circunstâncias.
Já o quadro de resolução — utilizado pelos governos e pelas entidades reguladoras para reestruturar ou liquidar bancos em dificuldades de forma segura, protegendo simultaneamente os depositantes e a estabilidade financeira — abrangerá igualmente os bancos de pequena e média dimensão, sempre que tal seja considerado de interesse público.
Para aceder a fundos externos, os próprios investidores e credores de um banco em situação de insolvência devem, em primeiro lugar, absorver perdas equivalentes a, no mínimo, 8% do total dos passivos e fundos próprios do banco. O chamado mecanismo de ‘colmatar o fosso’ permite que os fundos dos SGD ajudem a cumprir este requisito mínimo (de 8%) quando um banco financiado por depósitos não tem capacidade suficiente de absorção de perdas. Tal facilita uma transferência mais fácil das atividades do banco e assegura uma saída ordenada do mercado.
Os eurodeputados insistiram na simplificação das condições de utilização deste mecanismo, para mantê-lo como uma opção viável para os bancos de menor dimensão. Os Estados-Membros podem também permitir que os fundos dos SGD sejam utilizados para medidas preventivas ou alternativas — quer para evitar a insolvência de um banco, quer para garantir que os depositantes possam aceder aos seus fundos em caso de insolvência.
O pacote é composto por três dossiês legislativos: a Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias (DRRB), o Regulamento Mecanismo Único de Resolução (RMUR) e a Diretiva Sistemas de Garantia de Depósitos (DSGD). As novas regras entram em vigor no 20.º dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e serão aplicáveis (com algumas exceções) a partir de 24 meses após a entrada em vigor.


