1 – O que é Iniciativa Gulbenkian Integração (2026-2027) e quais os seus objetivos gerais?

A Iniciativa Gulbenkian Integração materializa o compromisso filantrópico da Fundação Calouste Gulbenkian com a melhoria do bem-estar das comunidades e a dignidade humana. Assenta na convicção de que uma sociedade mais justa se constrói através de práticas que promovam a inclusão de todas as comunidades, compreendendo a integração de imigrantes, abraçando a ideia de que as sociedades se fundam no conhecimento mútuo e na participação plena de todas as pessoas e comunidades.

Vivemos um tempo desafiante a esse respeito, em que fluxos de imigrantes sem precedentes no nosso país, que naturalmente criam desafios, convivem com a insuficiência de respostas de apoio à integração das pessoas que aqui chegaram nos últimos anos. Desde 2021, o número de cidadãos estrangeiros duplicou no nosso país. Este crescimento, pela sua dimensão e rapidez, coloca desafios acrescidos à comunidade de acolhimento e às respetivas instituições e serviços, exigindo um reforço e uma adaptação progressiva das respostas existentes em diferentes áreas da vida social, económica e administrativa.
É nesse espaço de atuação negligenciado que somos convocados a mobilizar recursos para o desenho de projetos que apoiem a integração. Procuraremos, para tal, reforçar respostas no terreno que promovam os direitos fundamentais destas populações e criem condições reais de inclusão, designadamente através do acesso à aprendizagem da língua e à formação cívica, da integração no mercado de trabalho, do acesso a cuidados de saúde, à educação e ao desenvolvimento de competências pessoais e profissionais.
Nesse sentido, com uma dotação global de 2,5 milhões de euros, integralmente assegurada por fundos próprios da Fundação, esta iniciativa dirige-se a organizações da sociedade civil, que apresentem projetos dedicados à integração de pessoas imigrantes residentes em Portugal, em particular aquelas que enfrentam contextos de maior vulnerabilidade. Os projetos serão selecionados através de um concurso competitivo, com base no mérito, privilegiando propostas que valorizem a inovação e a continuidade e escalabilidade das soluções propostas. Esperamos apoiar cerca de 25 projetos, cada um com uma duração de 18 meses e um orçamento até 100.000 euros, assegurado a 90% pela Fundação.
O objetivo é contribuir para a transformação das trajetórias de vida das pessoas imigrantes, promovendo simultaneamente a coesão social da sociedade portuguesa, envolvendo as comunidades de acolhimento nas respostas a criar. Esse encontro, essa convivialidade entre quem é recebido e quem recebe, são fundamentais para os resultados que esperamos colher.

2 – A que desafios vem dar resposta a parceria estabelecida entre a Ordem dos Advogados e a FCG com o memorando de entendimento assinado no quadro da Iniciativa Gulbenkian Integração 2026-2027 (IGI)?

Entre os desafios mais evidentes estão, como sabemos, as dificuldades no acesso à habitação condigna e a preços comportáveis, as situações de precariedade laboral e os obstáculos no
reconhecimento e valorização das competências adquiridas nos países de origem. Acrescem ainda riscos de isolamento social e tensões emergentes entre as populações recém-chegadas e as comunidades locais. As barreiras linguísticas e culturais continuam, igualmente, a dificultar o acesso a serviços de proximidade, comprometendo a plena fruição de direitos.
Contudo, existe um desafio transversal a todas estas áreas: a reduzida oferta de serviços de orientação e aconselhamento jurídico lícito e financeiramente acessível. A falta de informação clara sobre direitos, deveres e mecanismos de proteção limita as oportunidades de integração e expõe as pessoas imigrantes a situações de vulnerabilidade legal, informalidade e, em alguns casos, exploração. É precisamente neste ponto que a parceria com a Ordem dos Advogados se revela estratégica.

Pretendemos tornar o apoio jurídico acessível, não apenas através da disseminação por serviços de proximidade, mas também assegurando condições de acesso financeiramente comportáveis. Neste sentido, a IGI estabelece que, no âmbito dos projetos financiados, seja assegurado o pagamento dos honorários dos advogados de acordo com os valores previstos na Tabela de Honorários para a Proteção Jurídica, nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro. Por sua vez, a Ordem dos Advogados irá mobilizar a sua rede para a prestação de serviços de consulta jurídica no âmbito dos projetos financiados, garantindo o estrito cumprimento das regras deontológicas, do sigilo profissional e da prevenção de conflitos de interesses.
Do ponto de vista filantrópico, consiste num aspeto essencial da integração: o acesso ao direito como condição de cidadania. A ausência de apoio jurídico adequado pode significar a perda de prazos administrativos, a manutenção em situações laborais abusivas, a impossibilidade de regularização documental ou o desconhecimento de mecanismos de proteção social. Sem orientação jurídica, a vulnerabilidade tende a perpetuar-se e amplificar-se, comprometendo não apenas trajetórias individuais, mas também a coesão social.

3 – O memorando prevê a colaboração das duas entidades em ações que contribuam para uma integração mais efetiva das pessoas imigrantes em Portugal, designadamente através do apoio técnico às organizações apoiadas no âmbito da IGI, que incluam atividades ou iniciativas de orientação e informação de cariz jurídico. Pode dar exemplos práticos das ações a implementar?

O memorando de entendimento consagra uma colaboração estruturada entre a Fundação Gulbenkian e a Ordem dos Advogados, com o propósito de assegurar que os projetos apoiados no âmbito da IGI integrem, sempre que pertinente, uma dimensão jurídica tecnicamente sólida, eticamente enquadrada e territorialmente ajustada.
Do ponto de vista prático, antecipamos várias possibilidades de ação no contexto do apoio técnico às organizações não governamentais financiadas que pretendam desenvolver atividades de orientação e informação jurídica. É, todavia, importante sublinhar que as ações concretas a implementar deverão emergir das necessidades reais e específicas dos territórios e dos perfis das comunidades apoiadas. As organizações beneficiárias da IGI terão um papel central no mapeamento dessas necessidades de formação e sensibilização, funcionando como mediadoras privilegiadas entre as comunidades e os recursos jurídicos disponíveis.

4 – Tendo em conta os contributos previstos no memorando a ser apresentado pela Ordem dos Advogados, quais destacaria como mais prementes e que terão implementação prioritária?

Garantir que as pessoas imigrantes tenham acesso a orientação jurídica qualificada, prestada por advogados vinculados às regras deontológicas, com garantia de independência e sigilo profissional, é absolutamente estruturante. Trata-se de uma intervenção que atua na prevenção de situações de irregularidade administrativa, abuso laboral, fragilidade contratual ou desconhecimento de direitos sociais.
Ao assegurar informação rigorosa e acompanhamento técnico qualificado, estaremos a fortalecer a capacidade de cada pessoa exercer os seus direitos e deveres de forma consciente e protegida.

5 – Qual a sua expetativa no recurso aos Gabinetes de Consulta Jurídica (GCJ) pelos migrantes e que impacto espera que os GCJ tenham na vida dos consulentes?

O apoio na criação ou consolidação de Gabinetes de Consulta Jurídica, em parceria com advogados inscritos na Ordem, poderá ser fundamental. A Ordem reúne competências e experiência determinantes para apoiar ações de formação e capacitação dirigidas, por um lado, a profissionais que atuam na área das migrações, como técnicos de apoio social, mediadores interculturais, profissionais de autarquias ou de serviços de proximidade e, por outro, às próprias pessoas imigrantes. Estas ações poderão incidir sobre direitos e deveres dos cidadãos estrangeiros, regimes de regularização, enquadramento laboral, acesso à habitação, proteção em situações de violência ou discriminação, entre outros temas estruturantes.

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