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Fevereiro 2026
Processo n.º C-97/23 | Grande Secção
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Artigo 63.° — Procedimento de controlo da coerência — Artigo 65.° — Resolução de litígios pelo Comité Europeu para a Proteção de Dados — Decisão vinculativa — Recurso de anulação — Artigo 263.°, primeiro parágrafo, TFUE — Ato impugnável — Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Requisito segundo o qual a medida objeto do recurso deve dizer diretamente respeito ao recorrente»
Processo n.º C-471/24 | Terceira Secção
«Reenvio prejudicial — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Contrato de crédito — Contrato de mútuo hipotecário com taxa variável — Cláusula contratual que prevê a fixação da taxa de juro baseada num índice de referência, na aceção do Regulamento (UE) 2016/1011 — Artigo 1.°, n.° 2, da Diretiva 93/13 — Cláusulas contratuais decorrentes de disposições legislativas ou regulamentares imperativas — Artigo 4.°, n.° 2, da Diretiva 93/13 — Conceito de “definição do objeto principal do contrato” — Requisito de transparência — Artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 93/13 — Caráter abusivo»
Processo n.º C‑408/24 | Terceira Secção
«Reenvio prejudicial — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.° 549/2004 — Céu único europeu — Regulamento (CE) n.° 550/2004 — Prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu — Artigo 8.° — Prestadores de serviços de tráfego aéreo — Artigos 14.° e 15.° — Taxas a cargo dos utilizadores do espaço aéreo — Falha de um servidor de telecomunicações aeronáuticas — Cancelamento de voos — Alegado incumprimento culposo por parte do prestador em causa — Utilizadores do espaço aéreo — Proteção desses utilizadores contra os prejuízos económicos causados por esse incumprimento»
Processo n.º C-680/24 | Oitava Secção
«Reenvio prejudicial — Transportes aéreos — Taxas aeroportuárias — Diretiva 2009/12/CE — Artigo 2.°, ponto 3 — Conceito de “utilizador do aeroporto” — Artigo 6.°, n.° 2 — Obrigação, para a entidade gestora aeroportuária, de consultar os utilizadores de aeroporto quanto às alterações do sistema ou do nível das taxas aeroportuárias — Artigo 6.°, n.° 5, primeiro parágrafo, alínea a) — Procedimento obrigatório de determinação ou aprovação das taxas aeroportuárias ou do seu nível máximo pela autoridade supervisora independente — Artigo 6.°, n.° 5, segundo parágrafo — Artigo 11.°, n.os 1 e 7 — Obrigação de essa autoridade consultar os utilizadores do aeroporto sobre as alterações do sistema ou do nível das taxas aeroportuárias no âmbito de um procedimento obrigatório de direito nacional — Alcance — Princípios da não discriminação e da transparência»
Processo n.º C-810/24 | Segunda Secção
«Reenvio prejudicial — Diretiva 2014/23/UE — Procedimentos de adjudicação de contratos de concessão — Financiamento de projeto por iniciativa de um operador privado — Avaliação e aprovação de uma proposta de financiamento — Concurso público lançado com base nessa proposta — Direito de preferência do operador económico promotor em causa, desde que garanta as condições da melhor proposta — Alteração introduzida após a apresentação da proposta inicial — Artigo 3.° — Princípio da igualdade de tratamento, não‑discriminação e transparência — Violação»
Processo n.º C-572/23 | Terceira Secção
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Direito institucional — Membros do Parlamento Europeu — Privilégios e imunidades — Decisão de levantamento da imunidade parlamentar de membros do Parlamento — Artigo 41.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Princípio da boa administração — Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento — Exigência de imparcialidade do relator»
Processo n.º C-540/23 | Quinta Secção
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Artigo 4.°, n.° 3, segundo parágrafo — Proteção do processo decisório — Recusa de divulgação de documentos relativos aos votos dos Estados‑Membros referentes à alteração do anexo III do Regulamento (CE) n.° 1925/2006 — Regulamento (UE) n.° 182/2011 — Comitologia — Decisão 1999/468/CE — Procedimento de regulamentação com controlo — Recurso subordinado»
Processo n.º C‑718/24 | Segunda Secção
«Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Política de asilo — Diretiva 2013/32/UE — Procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional — Artigo 33.° — Fundamentos de inadmissibilidade — Artigo 38.° — Conceito de país terceiro seguro — Requisitos de existência — Ligação entre o requerente e o país terceiro em causa — Critérios — Metodologia de apreciação — Artigo 46.° — Direito a um recurso efetivo — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia»
Processo n.º C-364/24 | Primeira Secção
«Reenvio prejudicial — Ambiente — Libertação deliberada de organismos geneticamente modificados (OGM) — Medidas destinadas a impedir a presença acidental de OGM no ambiente — Diretiva 2001/18/CE — Artigo 26.°‑C, n.os 1 e 3 — Regulamento (CE) n.° 1829/2003 — Decisão de Execução (UE) 2016/321 — Proibição de cultivo do milho OGM MON 810 em Itália — Validade — Livre circulação de mercadorias — Artigo 34.°, n.° 114, TFUE — Princípios da proporcionalidade e da não discriminação — Liberdade de empresa — Artigos 16.° e 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia»
Processo n.º 377/22 | Quinta Secção
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Pedido de marca figurativa da União Europeia APE TEES — Marcas figurativas anteriores não registadas que representam um macaco, protegidas no Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 4 — Motivo relativo de recusa — Oposição — Recurso perante a Câmara de Recurso — Indeferimento — Recurso para o Tribunal Geral — Artigo 50.°, n.os 1 e 3, TUE — Saída do Reino Unido da União — Artigos 126.° e 127.° relativos à celebração do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica — Período de transição — Termo do prazo — Circunstâncias anteriores à adoção da decisão controvertida — Momento relevante para a apreciação da existência de uma marca anterior — Princípio da territorialidade — Âmbito de aplicação territorial da marca da União Europeia — Existência de um conflito»


