Acaba de ser publicado o Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, que procede à décima sétima alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. O diploma, que teve origem numa versão submetida a consulta pública, introduz alterações transversais ao regime da contratação pública, abrangendo, entre outras matérias, o âmbito de aplicação do Código, os limiares e procedimentos de formação de contratos, o regime de exclusão de propostas, a execução e modificação contratual e a resolução de litígios.
Entre as novidades mais significativas destacam-se, por exemplo, a elevação dos limiares para a consulta prévia e o ajuste direto, a reestruturação do regime de exclusão de propostas (com centralização dos motivos de exclusão no artigo 70.º), a introdução de um regime de arbitragem plenamente voluntário e a previsão de comissões técnicas de conciliação. No plano da invalidade contratual, o critério para afastar o efeito anulatório torna-se mais restritivo, passando a exigir “razões imperiosas de interesse geral”, em alinhamento com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Nos termos do artigo 9.º do diploma, as alterações aplicam-se apenas a procedimentos iniciados e a contratos celebrados após a respetiva entrada em vigor do diploma, sem prejuízo da norma transitória prevista no artigo 5.º. O Decreto-Lei procede ainda à revogação dos artigos 2.º a 19.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que estabelecia o regime das medidas excecionais de contratação pública. Diferentemente do que constava na versão de consulta pública, o Regime de Realização das Despesas Públicas (Decreto-Lei n.º 197/99, de 8/06) não é revogado por este diploma.
Trata-se, assim, de uma revisão profunda ao CCP com impacto direto na forma como se contrata, executa e litiga em matérias de contratos públicos em Portugal.
Já no próximo dia 16 de setembro, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados promove uma conferência subordinada a este tema (“Alterações ao CCP: O que muda na Contratação Pública“), a qual decorrerá em formato digital, entre as 17h00 e as 19h00, com transmissão online através da plataforma de e-learning da Ordem dos Advogados. O reforço da formação nesta área prosseguirá, com novas iniciativas destinadas a assegurar que os advogados dispõem dos conhecimentos e ferramentas necessários para responder às novas exigências do Código dos Contratos Públicos.


