2026 é ano de vários aniversários importantes, começando logo pelo Centenário da Ordem dos Advogados, mas aquele que quero destacar hoje é o da Constituição da República Portuguesa (CRP) que, com os seus 50 Anos, continua a ser a mais importante documento que sustenta o nosso regime democrático. Nos últimos meses, por força da realização das Presidenciais de 2026, muito se falou do tipo de regime que temos, do papel e poderes do Presidente da República e, claro, da CRP e da alegada necessidade da sua revisão, defendida por alguns quadrantes políticos.
A crescente fragmentação política constitui um dos traços mais marcantes das democracias contemporâneas, incluindo a portuguesa. A emergência de novos partidos, a erosão do bipartidarismo e a maior volatilidade eleitoral tornaram mais frequente a formação de parlamentos fragmentados, sem maiorias claras e com soluções governativas complexas. Neste contexto, a questão da estabilidade política assume particular relevância e impõe-nos uma atenção contínua ao papel das instituições constitucionais.
O regime semipresidencialista português tem revelado uma capacidade particular de adaptação a cenários de fragmentação parlamentar. O Presidente da República, enquanto órgão de soberania eleito por sufrágio universal direto e dotado de legitimidade própria, desempenha uma função moderadora e arbitral, essencial para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas. A possibilidade de nomear o Primeiro-Ministro, dissolver a Assembleia da República e vetar diplomas constitui um conjunto de instrumentos que permitem ao Presidente atuar como fator de estabilização, sobretudo quando o sistema partidário se encontra dividido.
Em situações de fragmentação política, a intervenção presidencial pode facilitar a formação de governos politicamente viáveis, promover soluções de compromisso e prevenir bloqueios institucionais prolongados. A experiência portuguesa demonstra que o Presidente tem sido, em vários momentos, um elemento-chave na transição entre ciclos políticos, assegurando continuidade institucional mesmo em contextos de elevada incerteza.
Ora, a reboque da campanha eleitoral para as Presidenciais de janeiro deste ano, houve quem defendesse uma eventual revisão dos poderes do Presidente da República e até do tipo de regime, tendendo os seus defensores a argumentar que a fragmentação política reforça o risco de conflitos de legitimidade entre Presidente e Governo, podendo conduzir a interferências excessivas na ação governativa. Nesta perspetiva, a clarificação ou limitação de determinados poderes presidenciais poderia contribuir para uma maior previsibilidade do sistema e para o reforço do parlamentarismo.
Contudo, uma leitura alternativa sustenta que é precisamente em contextos de fragmentação que os poderes presidenciais assumem maior importância. A redução significativa do papel do Presidente poderia enfraquecer os mecanismos de arbitragem institucional, deixando o sistema mais vulnerável a impasses parlamentares e a crises governativas recorrentes. Num cenário de parlamentos altamente fragmentados, a ausência de uma figura com legitimidade democrática direta e capacidade de intervenção moderadora poderia agravar a instabilidade política, em vez de a mitigar.
Assim, a estabilidade do regime depende menos da amplitude formal das competências presidenciais e mais da cultura constitucional, da contenção institucional e do respeito pelos equilíbrios consagrados na Constituição. A prática tem demonstrado que o semipresidencialismo português funciona melhor quando o Presidente atua como garante do sistema e não como protagonista da disputa política quotidiana.
Em suma, num contexto de fragmentação política crescente, o regime semipresidencialista português, tal como configurado, oferece instrumentos relevantes de estabilização. Qualquer revisão dos poderes do Presidente da República deve ser cuidadosamente ponderada, sob pena de enfraquecer um dos principais mecanismos de resiliência institucional do sistema democrático português.
Foi com base nesta reflexão que decidimos nesta edição do Boletim da Ordem dos Advogados abordar esta temática, convidando quem sabe para falar com propriedade sobre a CRP e o regime que ela proporciona – os constitucionalistas – e, também, aqueles que construíram de raiz a Constituição original – os deputados da Constituinte – , cujo ‘núcleo duro’ ainda é aquele em que assenta o ‘edifício’ do Estado português.
Tudo boas razões para nos ler!
João Massano


