No mês do 50º Aniversário da Constituição da República Portuguesa (CRP) não podia haver melhor convidado para o podcast conjunto da Ordem dos Advogados e da Rádio Renascença (RR) “Direito à Justiça” do que o Juiz Conselheiro José João Abrantes, Presidente do Tribunal Constitucional (TC).
Nesta entrevista, conduzida pela Jornalista Liliana Monteiro da RR e pelo Bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, José João Abrantes fala sobre os 50 Anos da Constituição, mas não só: também são tema os recursos para o TC e o advento do digital na Justiça, entre muitos outros que pode ouvir aqui. (INSERIR LINK).
Os 50 Anos da Constituição
Quando se comemoram 50 Anos do texto constitucional fundador, o Presidente do TC diz que “Não há um problema constitucional em Portugal”, sublinhando a concordância com a visão expressa pelo Presidente da República na Cerimónia dos 50 Anos da CRP.
Defendendo que a revisão da Constituição é matéria exclusiva da competência da Assembleia da República, na qual não se quer imiscuir, recorda no entanto que, sejam quais forem as matérias que se pense mudar, é preciso ter em conta os limites materiais da revisão que são as matérias ligadas a um conjunto de temas inamovíveis, a saber:
- A independência nacional e a unidade do Estado;
- A forma republicana de governo;
- A separação das Igrejas do Estado;
- Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
- Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;
- A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
- A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista;
- O sufrágio universal, direto, secreto e periódico na designação dos titulares eletivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional;
- O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;
- A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;
- A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;
- A independência dos tribunais;
- A autonomia das autarquias locais; e
- A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
Tendo em conta este quadro, José João Abrantes considera que há muitas matérias de que se tem falado que nem podem ser tema de revisão pelo que, que mais não fosse por isso, não há “necessidade de uma revisão constitucional.” Apesar disso, O Presidente do TC aponta dois cenários: “Se houvesse condições para alargar consenso constitucional é uma coisa, se for divisivo é mau. Ou, então, poderá haver uma intervenção cirúrgica.”
O Juiz Conselheiro José João Abrantes dá como exemplo que “quando foi a pandemia verificou-se a necessidade de tocar na Constituição em alguns aspetos que clarificassem a proteção dos direitos e liberdades fundamentais numa situação de crise sanitária; a questão dos metadados, ou a tutela dos animais de estimação”, acrescentando que “é evidente — e não estou a imiscuir-me nas funções do Parlamento — quando digo que é evidente que uma revisão constitucional não pode ser uma subversão da Constituição. Toda a revisão tem de obedecer a uma série de limites fixados no artigo 288º. Terá de respeitar isso; estamos a falar de independência nacional, direitos, liberdades e garantias, etc.”
O TC e os recursos para o Constitucional
Tendo em conta os muitos casos mediáticos — e não só — que apresentam recursos até esta, a última das instâncias, na tentativa de alterar decisões judiciais, estão os recursos para o TC a ser usados (e abusados) como instância dilatória? José João Abrantes começa por lembrar que existem determinados pressupostos para a admissibilidade da constitucionalidade, sublinhando que “o Constitucional não julga litígios concretos, mas normas e interpretações normativas”.
Respondendo diretamente à questão, diz que “não queria qualificar como sim ou não eventuais expedientes dilatórios. As partes devem usar os meios que a lei coloca ao dispor das causas que patrocinam. Mas parece objetivo que aquilo que fica demonstrado pelos recursos de constitucionalidade que são objeto de decisão sumária — esta limita-se a verificar que não há recurso de constitucionalidade — é que a percentagem é bastante elevada”. Confrontado com valores que podem andar entre os 70 e os 80%, admitiu que “não posso precisar, porque gosto de ser rigoroso nos números, mas sim.”
O Juiz Conselheiro também se pronuncia sobre a ‘longa novela’ da nomeação, pelo Parlamento, dos juízes do TC em falta, um impasse político que tem adiado a substituição de dois magistrados que já cessaram funções: “O Tribunal Constitucional tem dois juízes a menos. Renunciaram ao mandato, já tinham excedido o período estabelecido, um já desempenhava funções há 10 anos e dois ou três meses, e o mandato é de nove anos. Os meus colegas legitimamente renunciaram. Há outra juíza que cessou em julho. Há três juízes para serem substituídos”, explica.
Apesar disso, e mesmo a funcionar com 13 juízes, José João Abrantes garante que o tribunal “tem funcionado bem e continua a ser o garante da Constituição e a trave mestra do Estado de direito democrático, assegurando a democracia e a separação de poderes”. Já quanto à demora nas nomeações, diz recordar-se de outros casos: “Houve outras situações de mora. Não me devo pronunciar, cabe ao Parlamento resolver. Acho que é desejável ter os juízes o mais breve possível.”
Já quanto à possibilidade de rever o modelo de nomeação — atualmente dependente de escolhas políticas e indicações partidárias, diz não querer pronunciar-se : “Não me vou pronunciar, mas muito se fala de expressões como ‘forças de bloqueio’ ou ‘ativismo judicial’. Recordo que, em casos recentes, de decisões mediáticas, houve decisões de unanimidade ou até próximas dessa unanimidade.”
Lembrando um estudo recente, conclui que, ao nível da confiança nos órgãos de soberania, o TC está muito bem colocado, figurando logo a seguir ao Presidente da República, “e isso demonstra que o tribunal tem cumprido as suas funções no Estado de direito”.
Noutra lógica, antecipando problemas do futuro próximo, o Presidente do TC também fala sobre o novo desafio das redes sociais em matéria de direito e do impacto do Digital na vida em Sociedade, considerando que “está a haver um retrocesso civilizacional” associado à disseminação de fake news, e não só, sublinhando que “todos esses problemas têm de ser enfrentados. As novas tecnologias trazem aspetos muito positivos, mas também muitos problemas”, argumenta o Juiz Conselheiro. Para José João Abrantes, trata-se de um grande desafio jurídico, sublinhando que a Constituição “é o nosso chão comum, que sustenta as nossas liberdades e direitos fundamentais”.
FOTOS: Ricardo Fortunato/Renascença


