|
Nesta 28ª Edição do seu Código Aberto, destacamos as novas regras aprovadas pelo Parlamento Europeu para expandir a cobertura sobre a resolução ordenada de bancos falidos, minimizar a perturbação económica e proteger os depositantes.
Também destacamos a disponibilização, pela Direção-Geral da Política de Justiça, do manual da Apostila, agora traduzido em português, numa iniciativa que pretende melhorar o acesso à informação jurídica e reforçar a cooperação internacional nesta área.
Hoje fica também disponível o 7º capítulo da Série de Textos sobre Direito Fiscal, onde Rogério Fernandes Ferreira sintetiza as principais propostas de alteração e recomendações apresentadas no relatório da Comissão de Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes.
Na legislação, destaque para a Lei n.º 11-A/2026, que altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens, a Portaria n.º 124/2026/1, que reformula o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio em contexto de violência doméstica, bem como as Portarias n.os 130/2026/1, e 128/2026/1, que aprovam novas regras no domínio da mobilidade elétrica, quer quanto ao licenciamento da utilização privativa do domínio público, quer quanto às exigências técnicas aplicáveis aos pontos de carregamento.
No que diz respeito à jurisprudência, sublinhamos o Acórdão n.º 299/2026 do Tribunal Constitucional, que julgou inconstitucional a norma que permitia que a prestação suplementar para assistência a terceira pessoa fosse atualizada para valor inferior à retribuição mínima mensal garantida.
Não deixe de aceder ao acervo de documentação da Biblioteca da Ordem dos Advogados que contribui ativamente para a presente newsletter.
|