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Agosto 2026
Acórdão n.º 736/2026, de 28/08
“(…) III – DECISÃO
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas do Decreto da Assembleia da República n.º 105/XVII, contidas nos seguintes preceitos:
a) Artigo 4.º, na parte em que altera:
– O n.º 2 do artigo 135.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
– A alínea a) do n.º 1 do artigo 135.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
b) Artigo 7.º, na parte em que adita:
– Os n.ºs 3 e 6 do artigo 35.º-C, à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho;
c) Artigo 4.º, na parte em que altera:
– O n.º 3 do artigo 146.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
d) Artigo 6.º, na parte em que altera:
– Os n.ºs 1, 10 e 11 do artigo 35.º-B da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho;
e) Artigo 5.º, na parte em que adita:
– O n.º 1 do artigo 40.º-C, os n.ºs 1 e 2 do artigo 40.º-D e o artigo 40.º-F, à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
– Os n.ºs 1, 3, 4 e 5 do artigo 40.º-I, o artigo 40.º-K e o n.º 1 do artigo 40.º-M, à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
f) Artigo 6.º, na parte em que altera:
– O n.º 1 do artigo 22.º, o n.º 1 do artigo 25.º, o n.º 1 do artigo 30.º, o n.º 6 do artigo 37.º e o n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho;
g) Artigo 4.º, na parte em que altera:
– Os n.ºs 5 e 8 do artigo 146.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
h) Artigo 6.º, na parte em que altera:
– Os n.ºs 1 e 2 do artigo 12.º, o n.º 1 do artigo 22.º, o n.º 1 do artigo 25.º e o n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho;
– O n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho. (…)”


