Para ouvir nestas férias, há um episódio do Podcast “Direito à Justiça”, o programa que resulta da parceria entre a Ordem dos Advogados e a Rádio Renascença (RR), que não pode perder. Emitido a 1 de julho de 2026, foi inteiramente dedicado ao tema das férias e aos problemas que podem surgir com arrendamento de casas, voos e viagens canceladas, etc.
O convidado desta edição, conduzida pela jornalista da RR Liliana Monteiro e pelo Bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, foi o Advogado Jorge Morais de Carvalho. O especialista em Direito do Consumo partilhou informações e avisos úteis para quem vai de férias, começando pelos muitos acordos que se estabelecem para garantir a casa perfeita para o descanso neste verão.
Há quem faça uso de plataformas, agências, recurso ao Alojamento Local ou trate diretamente com particulares. Antes de mais, o principal conselho na hora de começar a reservar férias é “ter calma, pensar bem, refletir, ver várias ofertas, perceber muito bem o que cada oferta inclui, o que não inclui, quais são as várias cláusulas“, diz o especialista.
Além disso, Jorge Morais de Carvalho sublinha ainda que antes das ofertas em si, é preciso verificar a fiabilidade dos sites onde se procura. O Advogado sugere que se preste atenção às avaliações, sobretudo às do próprio site, que “podem ser produzidas”, até porque atualmente “é muito fácil criar um site para ser apelativo, parecer verdadeiro e dar informações que não são sérias”. Também alerta para o facto de que os preços nas plataformas digitais têm de ser bem avaliados porque, às vezes, deixam rubricas diferentes de fora, mudam os valores finais conforme a forma de pagamento, etc.
Alertando que arranjar casa de férias na economia informal é “zona cinzenta” e ilegal, o Advogado diz que o conselho seguinte é que não se trate do aluguer apenas de forma oral, presencialmente ou por telefone, mas se recorra ao email, ao SMS ou outro suporte escrito que permita, no caso de problemas, apresentar uma queixa, ainda que Jorge Morais de Carvalho sublinhe que a possibilidade de sucesso de uma queixa deste tipo é muito pequena.
Caso o consumidor se depare com algo que não corresponde ao contratualizado deve agir. Por exemplo, se a casa tem bichos, não está limpa, está degradada, com móveis partidos, longe da praia, etc., deve denunciar o contrato, pedir o livro de reclamações, etc. diz Jorge Morais de Carvalho. “Se for logo embora, da casa que não cumpre o contratualizado, está a destruir o contrato e tem direito ao preço que pagou e eventualmente uma indemnização” a ser pedida ao dono, ou intermediário, conforme tenha sido realizado o contrato. Caso o consumidor goze as férias e apresente queixa depois, nos casos em que o contrato não foi cumprido “há direito a um pedido de indemnização“.
Outro conselho tem a ver com as formas de pagamento, com o Advogado a sublinhar a importância de o fazer “de forma que permita prova, não fazer pagamento em dinheiro e sem registo e não fazer logo pagamento integral”.
Jorge Morais de Carvalho aborda ainda outros temas como a obrigatoriedade de pagamento ou não da Taxa Turística, a melhor forma de usar o Livro de Reclamações, como proceder com o cancelamento de voos, taxas surpresa, perda de bagagem, obrigatoriedade de pagamento de gorjeta, entre muitos outros.
LINK para o episódio: https://rr.pt/especial/direito-a-justica/2026/07/01/arrendar-casas-de-ferias-troque-pelo-menos-um-sms-com-condicoes-aconselha-especialista/476485/


