O BUPI acaba de divulgar informação prática sobre a utilização da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), alertando para a natureza dinâmica do instrumento. A entidade relembra que a informação associada a uma RGG pode ser atualizada ao longo do tempo, através de edições, ajustes automáticos ou até cancelamentos previstos na legislação em vigor e que, por essa razão, os documentos impressos ou termos de responsabilidade em papel refletem apenas a situação existente na data da sua emissão e podem não corresponder à informação mais recente.

Assim, recomenda que, antes de realizar qualquer ato relacionado com a identificação ou descrição de prédios, seja feita uma consulta da informação atualizada através da plataforma BUPi ou do Mapa Público (disponível em https://mapapublico.bupi.gov.pt/pesquisaprocesso/).

O BUPI especifica, ainda, que a atualização da informação inicia-se sempre em dias úteis a partir das 00h00, ficando disponível a partir das 09h00. Com esta rotina de verificação é possível garantir:

  • Maior segurança jurídica;
  • Correta identificação dos prédios;
  • Confirmação da validade da RGG; e
  • Verificação de eventuais alterações posteriores.

Assim, a informação oficial e atualizada disponível nas plataformas autorizadas prevalece sempre sobre versões impressas.

No âmbito da cooperação institucional entre a Ordem dos Advogados com a eBUPi – Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado divulga-se, na íntegra, a Nota Informativa, atendendo à relevância do seu conteúdo para a prática profissional e para a segurança jurídica dos atos que envolvem a identificação predial.

 

NOTA INFORMATIVA

Natureza dinâmica da RGG – Necessidade de consulta atualizada na plataforma oficial / Mapa Público

1-Enquadramento

A Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), nos termos do regime jurídico aplicável à informação cadastral e ao cadastro predial, reveste natureza evolutiva e dinâmica, encontrando-se sujeita a mecanismos legais de:

·        Edição voluntária ou cancelamento, promovidos pelo titular ou interessado, nos termos do artigo 13.º-A do Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 03 de novembro, na sua versão atualizada;

·        Ajustes automáticos, nos termos do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 03 de novembro, na sua versão atualizada.

Tais mecanismos visam garantir a atualização permanente, o rigor técnico e a interoperabilidade dos dados geoespaciais associados aos prédios.

2-Implicações práticas para a titulação de atos

Atendendo à referida natureza dinâmica da RGG, importa salientar que:

·        A informação constante de uma RGG pode ser alterada após a sua emissão inicial, sem necessidade de reprodução ou revalidação do documento em suporte físico;

·        O termo de responsabilidade em formato papel, quando associado à RGG, configura apenas uma representação estática num determinado momento temporal;

·        Consequentemente, essa versão pode não refletir o estado atual da delimitação geográfica do prédio.

3-Dever de consulta da informação atualizada

Neste enquadramento, recomenda-se expressamente que, antes da instrução e titulação de quaisquer atos ou da qualificação dos registos subsequentes que envolvam identificação ou descrição predial com base em RGG, as entidades envolvidas procedam:

·        À consulta direta da RGG na plataforma oficial; ou

·        À verificação da informação através do Mapa Público disponibilizado em https://mapapublico.bupi.gov.pt/pesquisaprocesso/, cujo processo de atualização se inicia em dias úteis, a partir das 00h00, ficando a informação atualizada disponível a partir das 09h00;

De modo a assegurar:

·        A validade atual da RGG;

·        A inexistência de alterações supervenientes (edição, ajuste ou cancelamento).

4-Recomendação final

Face ao exposto, não deverá ser considerada como suficiente ou determinante a informação constante de documentos em papel, designadamente termos de responsabilidade ou extratos impressos, devendo sempre prevalecer a informação oficial, atualizada e disponível nas plataformas autorizadas.

O cumprimento desta boa prática contribui para:

·        A segurança jurídica dos atos;

·        A correta identificação dos prédios.

5-Síntese

A RGG é um instrumento dinâmico e atualizável, cuja validade depende da consulta em tempo real. As versões em papel refletem a informação disponível à data da sua emissão e não substituem a consulta, em tempo real, da plataforma BUPi ou do Mapa Público, que prevalece para efeitos de confirmação da informação em vigor.

 

 

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