Num mundo em mudança, a Advocacia tem de integrar todas as dimensões da vida moderna, como a necessidade de equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, o bem-estar e saúde física e mental e os desafios que a tecnologia e inovação trazem à profissão, bem como a importância de integrar os conceitos de sustentabilidade no seu exercício. Neste espaço, vai poder encontrar informação e sugestões sobre como ‘navegar’ estas dimensões do Século XXI.

O Parlamento Europeu aprovou, no final de março, a simplificação das regras relativas à Inteligência Artificial (IA) e a proibição de sistemas que criam falsa nudez através dessa tecnologia. Essa posição faz parte da proposta de simplificação («omnibus») que altera o Regulamento Inteligência Artificial (IA).

Com esta proposta, a aplicação de determinadas regras em matéria de sistemas de inteligência artificial (IA) de alto risco será adiada, a fim de assegurar que as orientações e normas para ajudar as empresas na aplicação estão prontas. Nas suas alterações, os eurodeputados introduzem datas fixas para a aplicação, a fim de garantir a previsibilidade e a segurança jurídica:

  • 02 de dezembro de 2027 – para os sistemas de IA de risco elevado especificamente enumerados no regulamento (incluindo os que envolvem dados biométricos e os utilizados em infraestruturas críticas, na educação, no emprego, nos serviços essenciais, na aplicação da lei, na justiça e na gestão das fronteiras);
  • 02 de agosto de 2028 – para os sistemas de IA abrangidos pela legislação setorial da UE em matéria de segurança e fiscalização do mercado.

Os eurodeputados também se mostraram favoráveis a que os fornecedores cumpram, até 2 de novembro de 2026, as regras relativas à marcação de conteúdos áudio, imagem, vídeo ou texto criados por IA para indicar a sua origem.

Os membros do Parlamento Europeu também introduziram uma nova proibição dos sistemas ditos ‘nudificadores’, isto é, que utilizam a IA para criar ou manipular imagens sexualmente explícitas ou íntimas e que se assemelham a uma pessoa real identificável sem o consentimento dessa pessoa. A proibição não se aplicaria aos sistemas de IA com medidas de segurança eficazes que impeçam os utilizadores de criar essas imagens.

Medidas para aumentar a flexibilidade e apoiar as pequenas empresas de média capitalização

Os eurodeputados concordaram em permitir que os prestadores de serviços tratem dados pessoais para detetar e corrigir enviesamentos nos sistemas de IA, mas introduziram salvaguardas para assegurar que tal é feito apenas quando estritamente necessário.

Para ajudar as empresas da UE a expandirem-se à medida que ultrapassam o estatuto de pequenas e médias empresas (PME), onde beneficiam de determinadas medidas de apoio, os eurodeputados apoiaram a proposta de alargamento destas medidas às pequenas empresas de média capitalização.

Para evitar a sobreposição da aplicação das regras setoriais da UE em matéria de segurança dos produtos e do Regulamento Inteligência Artificial, os eurodeputados argumentaram que as obrigações decorrentes do Regulamento Inteligência Artificial podem ser menos rigorosas para os produtos já regulamentados ao abrigo de legislação setorial (por exemplo, dispositivos médicos, equipamentos de rádio, segurança dos brinquedos, entre outros).

As negociações com o Conselho podem agora ter início, para a forma final da lei. A legislação agora votada integra o sétimo conjunto de medidas de simplificação proposto pela Comissão Europeia em 19 de novembro de 2025 («o pacote omnibus digital»). O Parlamento está também a trabalhar nas outras propostas: a simplificação do quadro legislativo digital para a utilização e proteção de dados; e a criação de carteiras empresariais europeias.

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