O Governo acaba de lançar a Carteira Digital da Empresa que, entre outros documentos, contém o comprovativo do cartão da empresa e a informação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). A nova ferramenta está integrada na aplicação do Estado Gov.pt e é acessível a representantes legais de empresas e a pessoas com poderes de representação devidamente registados no SCAP (Sistema de Certificação de Atributos Profissionais).

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), enquanto fornecedor único e confiável da identidade da empresa e dos seus representantes, está no centro da gestão e partilha da informação – desde janeiro de 2025, o IRN passou a colocar no SCAP os atributos profissionais de mais de 550 mil cidadãos que são órgãos sociais de entidades sujeitas a registo comercial, mantendo o sistema permanentemente atualizado.

Esta primeira versão da Carteira Digital da Empresa vai agilizar as operações das empresas com os parceiros de negócios, clientes e o Estado, reduzindo a necessidade de recorrer a múltiplos canais, documentos e verificações repetidas. Em breve, a Carteira Digital vai disponibilizar novas funcionalidades e serviços, incluindo notificações, assinatura eletrónica de documentos e consulta de certidões permanentes.

Portugal é o primeiro Estado-Membro da União Europeia (UE) a implementar uma Carteira Digital para Empresas, alinhada com os requisitos de segurança, interoperabilidade e fiabilidade propostos na iniciativa “European Business Wallet” pela Comissão Europeia, no âmbito do regulamento eIDAS 2.0.

A iniciativa europeia visa alargar o regime da Identidade Digital aos operadores económicos e às administrações públicas, assegurando interoperabilidade transfronteiriça e permitindo que uma empresa utilize uma identidade jurídica digital única, reconhecida em toda a UE, juntamente com um conjunto de atributos verificados, como dados de registo, licenças, certificados e poderes de representação.

A Carteira Digital da Empresa: ferramenta versátil

Como interface para as interações, a Carteira Digital assegura a interoperabilidade entre os sistemas que cobrem o ciclo de vida da empresa, incluindo o registo comercial e o RCBE, reforçando a soberania digital e contribuindo amplamente para viabilizar o princípio “digital by default”.

A adoção da Carteira Digital permite uniformizar a forma como as empresas comprovam a sua identidade, autoridade e fiabilidade dos seus documentos, reduzindo custos administrativos e simplificando o dia-a-dia das empresas e do Estado.

Numa perspetiva mais ampla, facilita o ambiente para os negócios e a digitalização do tecido empresarial, promovendo a eficiência, a transparência e a qualidade da informação e fomentando a concorrência e a competitividade.

Legislação de suporte

Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro – regulamenta as citações e notificações eletrónicas a cidadãos e empresas, no âmbito de processos judiciais.

Portaria n.º 6-C/2025/1, de 6 de janeiro – segunda alteração da Portaria n.º 73/2018, atribuição automática da certificação dos atributos empresariais na qualidade de administrador, gerente e diretor das sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas.

Portaria nº305/2020, de 29 de dezembro – primeira alteração da Portaria n.º 73/2018, possibilita a utilização dos SCAP para assinatura de faturas eletrónicas.

Portaria n.º 73/2018, de 12 de março – Termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.

Artigo 546.º do Código das Sociedades Comerciais – Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP).

 

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