Breves notas sobre o contraditório na Proposta de Lei n.º 92/XIV/2.ª
1. Nas linhas seguintes, farei uma análise sumária das modificações quanto ao exercício do contraditório decorrentes da Proposta de Lei n.º 92/XIV/2.ª (adiante PL). Com esta iniciativa legislativa pretende-se alterar os artigos 3.º/4, 584.º, 585.º e 587.º, recuperando, no essencial,…
O Plano de Recuperação e Resiliência para a Justiça Económica e a Transposição da Diretiva n.º 2019/1023 – em particular, as alterações ao processo especial de revitalização
O Plano para a Recuperação e Resiliência (PRR), inscreve-se na iniciativa política promovida pelo Conselho Europeu designada “Next Generation EU”, com o objetivo de redução dos adversos efeitos económicos e sociais perante os quais a sociedade se defronta. De entre…
OPINIÃO | A advertência no universo contraordenacional

No regime geral das contraordenações (RGCC[1]), ao contrário do regime penal, as sanções não prosseguem fins retributivo punitivos nem de ressocialização do infrator, mas antes e sobretudo conduzir o infrator ao cumprimento das regras, dissuadindo condutas ilícitas. Além disso, no RGCC afastamo-nos da análise do efeito de culpa ética, pela simples razão que o juízo de culpa se funda apenas na atribuição ao agente da responsabilidade social do facto.