O SEGIP (Sistema Eletrónico de Gestão de Informação Processual) vai passar a ser disponibilizado, pelo CSM (Conselho Superior da Magistratura), aos advogados nomeados oficiosamente em processos de especial complexidade. Esta ferramenta digital, desenvolvida pelo próprio CSM, permite organizar e analisar informação processual de elevada complexidade, integrando factos, provas e intervenientes, e facilitando uma consulta consistente, estruturada e célere ao longo de todas as fases processuais.

Esta iniciativa surge no âmbito do reforço da cooperação entre a Ordem dos Advogados (OA) e o CSM que têm vindo a melhorar a sua colaboração institucional com o objetivo de garantir melhores condições de atuação nos processos de especial complexidade, assegurando simultaneamente o respeito pelo direito fundamental de defesa e o regular funcionamento dos tribunais.

Para João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados,esta colaboração representa um passo significativo para assegurar que os advogados nomeados oficiosamente dispõem de meios adequados ao exercício pleno das suas funções, especialmente em processos particularmente exigentes. A disponibilização do SEGIP contribuirá decisivamente para uma defesa mais eficaz e para um sistema de justiça mais equilibrado e funcional.”

Já o vice-presidente do CSM, juiz conselheiro Luís Azevedo Mendes, sublinha que esta solução resulta do trabalho de articulação institucional que tem vindo a ser desenvolvido entre as diferentes entidades de governação do sistema de justiça. “Em processos de especial complexidade, é essencial que todos os intervenientes disponham de instrumentos que facilitem a organização e análise da informação processual. A disponibilização desta ferramenta aos defensores oficiosos contribui para criar melhores condições para o exercício do direito de defesa e para o regular funcionamento dos tribunais”, conclui.

A disponibilização desta ferramenta reforça as condições de trabalho de todos os intervenientes processuais e contribui para uma tramitação mais eficiente dos processos de especial complexidade. Com esta solução, os defensores oficiosos passam a estar mais bem preparados para assegurar a defesa dos arguidos que não constituam mandatário ou quando o mandatário se encontre impedido.

×