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A Comissão Europeia acaba de propor novos ajustamentos ao Regulamento da Desflorestação (Regulamento EUDR 2023/1115) visando introduzir categorias diferenciadas de operadores, simplificar as declarações de diligência devida e adiar a aplicação das obrigações para micro e pequenas empresas.

A proposta de alteração, que foi apresentada no passado dia 21 de outubro, tem como objetivo simplificar determinadas obrigações impostas a operadores e comerciantes e garantir a operacionalidade do sistema informático de diligência devida. O Regulamento da Desflorestação tem a sua entrada em vigor prevista para 30 de dezembro de 2025, ainda que uma parte substancial dos Estados-membros, incluindo Portugal, considere defensável adiar a sua implementação por mais um ano. 

Boletim da Ordem #03 | Ordenamento do Território em Foco

Esta legislação será um dos temas a destacar na próxima edição do Boletim da Ordem, que vai ser publicado no final de novembro. O Tema do Mês do próximo Boletim, será dedicado ao tema do Ordenamento do Território e às várias facetas em que impacta a vida dos cidadãos e das empresas. Contará, entre outros textos, com um conjunto de abordagens preparadas por especialistas.

A presente proposta visa assegurar a exequibilidade e eficiência do regime, reduzir encargos entendidos como desnecessários e reforçar a aplicabilidade do Regulamento, sem comprometer os seus objetivos ambientais. Com esta proposta, a Comissão Europeia procura ajustar o EUDR à realidade operacional e tecnológica dos agentes económicos, promovendo uma implementação mais proporcional, funcional e juridicamente clara. A iniciativa enquadra-se na política de “melhor regulamentação” (Better Regulation) da Comissão, que prevê uma redução de 25% dos encargos administrativos (35% para PME), mantendo a rastreabilidade e os objetivos ambientais.

Principais alterações propostas

O primeiro grupo de alterações tem a ver com as novas categorias de operadores, propondo a criação das seguintes:

  • Operadores primários: micro e pequenos produtores de pequena dimensão, estabelecidos em países classificados como de “baixo risco”, que produzem e colocam no mercado os seus próprios produtos. Propõe-se que estes operadores submetam uma única declaração simplificada, com dados básicos de identificação e localização das áreas de produção;
  • Operadores a jusante (downstream operators): entidades que colocam no mercado produtos elaborados a partir de matérias-primas já abrangidas por diligência devida. Propõe-se que estes operadores passem a estar sujeitos às mesmas obrigações dos comerciantes, limitadas à rastreabilidade e conservação da informação, sem necessidade de novas declarações.

Estas propostas de alteração visam reduzir substancialmente o número de interações com o sistema informático, aliviando a carga administrativa sobre as empresas e as autoridades nacionais.

O segundo grupo de alterações diz respeito aos prazos e à aplicação faseada, visando introduzir uma aplicação diferenciada no tempo:

  • Para as micro e pequenas empresas, propõe-se que as novas regras se apliquem apenas a partir de 30 de dezembro de 2026;
  • Já para as grandes e médias empresas, a data mantém-se em 30 de dezembro de 2025 mas, a fim de garantir uma introdução gradual das regras, propõe-se que estas empresas beneficiem de um período de carência de seis meses para verificações e aplicação;
  • Para as autoridades competentes, a proposta prevê o início das atividades de controlo e fiscalização em 30 de junho de 2026, com a possibilidade de emitir advertências e recomendações durante o período transitório.

Esta aplicação faseada procura conciliar a efetividade do sistema com a adaptação progressiva dos operadores às novas exigências.

Próximos passos

A proposta da Comissão Europeia será agora analisada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, para ser debatida e alterada no âmbito do procedimento legislativo ordinário. A Comissão Europeia instou ainda o Conselho e o Parlamento a adotarem com celeridade, até ao final de 2025, a sua proposta de adiamento da aplicação do EUDR para as pequenas e médias empresas. Após aprovação e publicação do texto final no Jornal Oficial da União Europeia, a alteração ao Regulamento da Desflorestação deverá entrar em vigor, se outro prazo não for fixado, três dias após a publicação.

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