Skip to main content

Acaba de ser publicada em Diário da República a Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro, que vem regulamentar a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público. Entra em vigor a 20 de outubro de 2025.

Esta portaria, que o Ministério da Justiça considera há muito necessária, “procede à unificação das regras de tramitação eletrónica constantes das Portarias nº  280/2013, de 26 de agosto, e 380/2017, de 19 de dezembro, que agora se revogam, e à adaptação das suas normas à utilização, por todos os intervenientes processuais, de um interface único para a jurisdição comum e para a jurisdição administrativa e fiscal, nomeadamente ao nível dos registos e acessos de todos os utilizadores”.

Para além disso, a portaria altera alguns aspetos da tramitação eletrónica dos processos no sentido da simplificação dos procedimentos e do aprofundamento do uso das tecnologias, com a prática obrigatória de atos por via eletrónica, por todos os intervenientes processuais, a ser alargada ao Supremo Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Administrativo, concretizando-se plenamente a tramitação eletrónica em todas as instâncias.

Segundo o documento, também se torna obrigatória para os mandatários, representantes em juízo e representantes da Fazenda Pública a prática de entregar as peças processuais com os documentos devidamente numerados e com o seu conteúdo sumariamente descrito em campo próprio do formulário, facilitando a gestão da prova documental pelos magistrados. Esta regra abrange também o processo administrativo, que a lei exige que seja junto a determinados processos que correm termos nos tribunais administrativos e tributários, dispensando expressamente as entidades públicas de o digitalizar e numerar.

Por outro lado, e para reforço da segurança, também se limitam as assinaturas digitais admitidas à assinatura digital qualificada, para todos os intervenientes processuais. Segundo a portaria, procede-se a uma uniformização da prática de junção do comprovativo de pagamento do Documento Único de Cobrança em todas as áreas processuais, determinando que esta junção passa a ser sempre obrigatória em caso de autoliquidação, o que permite à secretaria comprovar o pagamento no imediato, ao invés de ter de aguardar até 72 horas, como acontecia até agora – passando a dispensar–se a junção do referido comprovativo sempre que tiver sido emitida guia de pagamento, na medida em que, nesses casos, a comprovação pela secretaria é imediata.

A portaria procede também à regulamentação das alterações legislativas introduzidas pela Lei n.º 56/2025, de 24 de julho, relativa à distribuição eletrónica dos processos, implementando a eliminação da assistência presencial e a recuperação da figura do juiz de turno à distribuição, que só intervém quando tal se revelar necessário.

Por outro lado, concretizam-se os desígnios do Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, que cria a carreira revista de oficial de justiça e a respetiva tabela remuneratória, restringindo aos oficiais de justiça a possibilidade de praticar atos processuais em sentido próprio, sem prejuízo de outros funcionários judiciais poderem realizar outras tarefas no sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais.

Por fim, restringe-se de forma relevante o conceito de suporte físico do processo, consagrando-o como verdadeiro complemento do processo eletrónico, do qual apenas fazem parte os elementos que não podem ser digitalizados e que só se encontram fisicamente na secretaria do tribunal, tal como resulta do Código de Processo Civil. Também se uniformizam as regras aplicáveis a estes elementos insuscetíveis de inserção no sistema, nomeadamente quanto à sua consulta e remessa para arquivo. Estas regras não prejudicam, naturalmente, a possibilidade de o magistrado determinar a impressão de cópias de documentos que constam do processo eletrónico, para suporte à tramitação, mas esclarecem que as mesmas não se consideram parte do suporte físico do processo, sendo meras cópias de suporte, que não o integram.

Operacionalização

Em termos operacionais, como passo intermédio da transição para o Portal eTribunal – Mandatários (para mais informações sobre este Portal, ler aqui e/ou visualizar aqui), sublinhamos que a partir das 12 horas do próximo dia 17 de outubro ocorrerá a desativação definitiva dos seguintes sistemas (que ficam permanentemente inacessíveis):

A partir de 20 de outubro, a consulta de processos e apresentação de peças processuais no âmbito de processos da jurisdição administrativa e fiscal passará a ser efetuada através do sistema Citius, disponível a partir de https://citius.tribunaisnet.mj.pt/.

Aconselhamos ainda especial atenção ao regulado nos artigos 39.º (Aplicação no Tempo) e 40.º (Norma Revogatória) da Portaria.

Não deixe de consultar aqui todos os esclarecimentos considerados relevantes para os Advogados.

×