Encontra-se aberta, desde o dia 21 de outubro, a Consulta Pública “Beira Atlântico”, que abrange os municípios de Mira, Ílhavo, Santa Maria da Feira e Vagos e que incide sobre as Representações Gráficas Georreferenciadas (RGG) sem sobreposições, localizadas na área abrangida pelo procedimento.
Toda a informação está disponível no GeoPortal BUPi (https://bupi.gov.pt/GeoPortalBUPi.html) com o objetivo de assegurar que todos os técnicos dispõem de informação uniforme sobre o procedimento, em particular, no que respeita ao atendimento e aos esclarecimentos a prestar aos cidadãos durante o período de consulta pública. Recorde-se que o GeoPortal do BUPi foi concebido para cidadãos, municípios, técnicos habilitados e investigadores poderem aceder, de forma centralizada, num único ponto de acesso, à informação geográfica essencial sobre o território português, apresentada de forma intuitiva e transparente.
A consulta pública é um procedimento de participação pública que permite aos interessados consultar as RGG abrangidas e apresentar reclamações relativamente aos elementos submetidos a apreciação, antes da validação final da informação. No âmbito do Sistema de Informação Cadastral Simplificado, a consulta pública destina-se a resolver a reserva de geometria dos prédios, quando, apesar de não existirem sobreposições, ainda não se encontrem identificadas todas as estremas dos prédios confinantes, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º-B da Lei n.º 65/2019. A consulta pública decorre em duas fases:
1.ª fase — Consulta e apresentação de reclamações (60 dias úteis)
- Durante 60 dias úteis, contados da respetiva publicitação, qualquer interessado pode consultar a informação disponibilizada e apresentar reclamações. Findo esse prazo, todas as geometrias das RGG que não tenham sido objeto de reclamação consideram-se validadas e são comunicadas, por interoperabilidade, ao Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC), para integração na Carta Cadastral.
2.ª fase — Apreciação das reclamações (90 dias úteis)
- As reclamações que forem apresentadas durante a consulta pública são apreciadas, no prazo de 90 dias úteis, por uma comissão administrativa constituída para o efeito, que integra um representante da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), e da Direção-Geral do Território (DGT). A comissão é presidida por um conservador de registos, designado por deliberação do conselho diretivo do IRN, I. P.
Os interessados podem consultar (i) as RGG abrangidas pela consulta pública, (ii) os respetivos polígonos georreferenciados, (iii) a caracterização associada aos prédios objeto do procedimento e (iv) o aviso e os editais. Sempre que considerem que a informação publicitada não corresponde à realidade territorial, nomeadamente por existência de erros, omissões ou incorreções, os interessados podem apresentar reclamação:
- Online, através do Portal da Consulta Pública, mediante autenticação — https://mapapublico.bupi.gov.pt/consultapublica/, submetendo o mesmo no Portal do Cidadão – cidadao.bupi.gov.pt;
- Presencialmente, no Balcão BUPi do município onde se localiza a RGG em causa.
As reclamações apresentadas serão apreciadas pela Comissão Administrativa constituída para o efeito, nos termos legalmente previstos. Durante o período de consulta pública, as RGG abrangidas pelo procedimento ficam sujeitas a um regime especial destinado a garantir a estabilidade e a atualidade da informação submetida à apreciação pública. Neste contexto, a plataforma BUPi bloqueia as seguintes operações:
- Criação de uma nova RGG que se sobreponha, total ou parcialmente, a uma RGG abrangida pela consulta pública;
- Alteração de uma RGG integrada na consulta pública;
- Cancelamento de uma RGG integrada na consulta pública.
Segundo o BUPi, sempre que seja tentada uma destas operações, a plataforma apresenta a seguinte mensagem: “Não é possível submeter este processo. O polígono apresenta sobreposições (xxx m²) com uma RGG em Consulta Pública. Antes da submissão, pode corrigir a geometria através da opção Validar Geometria”.
O cidadão é, assim, informado de que não é possível realizar essas operações enquanto decorrer a consulta pública, uma vez que a informação se encontra sujeita ao procedimento legal de validação. Caso discorde dos limites representados ou identifique qualquer erro, omissão ou sobreposição, deverá apresentar reclamação no âmbito da consulta pública, dentro do prazo legal de 60 dias úteis a contar do início do procedimento.
Importância da apresentação de reclamação
Os técnicos deverão alertar os cidadãos para a importância de verificar a informação disponibilizada e a apresentar eventuais reclamações durante o período de consulta pública. Esta é a fase do procedimento destinada à apreciação de possíveis desconformidades nas geometrias abrangidas. Assim, sempre que um interessado considere que existe um erro na delimitação de um prédio, deverá apresentar reclamação durante a 1.ª fase da consulta pública.
Findo o prazo de 60 dias úteis a contar de 21 de outubro de 2026, as RGG que não tenham sido objeto de reclamação consideram-se validadas sem reserva de geometria, sendo integradas na Carta Cadastral por interoperabilidade e convertidas em configuração geométrica do prédio, nos termos do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 72/2023.
Qualquer erro de delimitação detetado após este prazo deverá ser enquadrado Regime Jurídico do Cadastro Predial (RJCP), nomeadamente através de um processo de conservação de cadastro. A partir desse momento, deixa de ser aplicável o regime do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (SICS), designadamente o disposto no artigo 13.º-A do Decreto Regulamentar.
Esclarecimento importante
O BUPi esclarece ainda que a consulta pública não constitui um procedimento de reconhecimento ou declaração do direito de propriedade. O seu objeto consiste na apreciação da informação georreferenciada e da caracterização predial submetidas ao procedimento, sem prejuízo dos meios administrativos ou judiciais legalmente previstos para resolução de litígios relativos à titularidade dos prédios ou aos respetivos limites.
FONTE E IMAGENS: BUPi (https://bupi.gov.pt/pt)


