Explicador OA – A lei na vida real
Tema |
Trabalho # 01 |
Situação |
O telemóvel que uso no dia-a-dia é de serviço, fornecido pela empresa onde trabalho, e também o uso para efeitos pessoais. Um destes dias, o meu empregador pediu-me o telemóvel da empresa e leu todas as conversas do WhatsApp e demais conteúdos que lá constam. Pode fazê-lo? Mesmo sobre os conteúdos pessoais? |
O que diz a lei? |
Depende do caso. O facto de o telemóvel pertencer à empresa e ser um instrumento de trabalho pode dar ao patrão o direito de acesso ilimitado aos conteúdos do aparelho desde que tenham sido comunicadas ao trabalhador, previamente ao uso do aparelho, algumas regras. Em regra, o empregador pode: • Definir regras claras num regulamento interno sobre se o telemóvel pode ou não ser usado para fins pessoais e em que condições; • Monitorizar metadados profissionais (ex: volume de dados consumido ou custos de chamadas), desde que o trabalhador seja avisado previamente; • Bloquear a instalação de certas aplicações através de sistemas de gestão remota por motivos de segurança informática. Em princípio, na ausência destas medidas ou similares, o empregador não pode: • Forçar o acesso, pedir senhas ou tirar o telemóvel das suas mãos para inspecionar o conteúdo, • Ler mensagens de cariz pessoal, abrir o seu WhatsApp pessoal ou examinar a sua galeria de fotos privadas; • Utilizar o conteúdo dessas conversas como prova num processo disciplinar. Em regra, a prova obtida de forma ilícita é nula. Porquê? Em Portugal, a legislação protege fortemente a privacidade do trabalhador, mesmo em equipamentos corporativos. A atuação do empregador pode eventualmente violar princípios constitucionais e laborais graves: • Reserva da Intimidade da Vida Privada: o Artigo 22.º do Código do Trabalho estipula claramente que o trabalhador tem direito à reserva e confidencialidade do conteúdo das suas mensagens de natureza pessoal e ao acesso a informação de carácter não profissional; • Inviolabilidade das Comunicações: o segredo de correspondência e telecomunicações está protegido pela Constituição da República Portuguesa (Artigo 34.º) pelo que ler conversas do WhatsApp pessoal ou outras comunicações privadas sem o seu consentimento explícito e informado é uma intromissão ilegal. • Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD): o empregador não pode recolher ou processar dados da sua esfera pessoal sem uma base legal legítima. |
O que posso fazer? |
• Peça explicações por escrito. Pode pedir ao empregador que esclareça por escrito o que foi consultado e porquê e solicitar acesso aos seus dados pessoais. • Registe o sucedido: aponte o dia, a hora e o contexto em que o telemóvel lhe foi retirado e inspecionado. Guarde quaisquer mensagens ou emails em que o empregador admita ter lido as conversas ou que faça referência ao que viu. • Faça queixa à CNPD: pode apresentar uma denúncia formal no Portal de Queixas da Comissão Nacional de Proteção de Dados por violação de dados pessoais e privacidade no local de trabalho. • Contacte a ACT: a Autoridade para as Condições do Trabalho fiscaliza o cumprimento da lei laboral e pode intervir em situações de abuso de poder diretivo por parte da chefia. |
Quando devo procurar um Advogado? |
• Se a situação resultar em pressões, ameaças ou num processo disciplinar, consulte um advogado com prática em Direito do Trabalho ou procure apoio jurídico junto do seu sindicato, já que pode estar em causa um crime de violação de correspondência ou telecomunicações previsto no Código Penal. Um advogado pode aconselhá-lo sobre a melhor forma de proceder e guiá-lo através dos procedimentos necessários. • Se não tiver meios económicos para pagar um Advogado, pode recorrer à Consulta Jurídica ou ao Apoio Judiciário. |
Atenção! |
Esta é uma publicação de informação geral que não dispensa a análise do caso concreto por um Advogado. |
Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para os exercer! |
