A construção do Estado de Direito Democrático em Portugal não pode ser compreendida sem reconhecer o papel determinante da Advocacia na defesa das liberdades fundamentais, da dignidade humana e da própria ideia de Justiça. Ao longo da história portuguesa, os Advogados assumiram frequentemente a difícil missão de defender direitos em períodos de repressão política, de consolidar garantias constitucionais em momentos de transição democrática e, hoje, de enfrentar os novos desafios colocados pela desinformação, pela radicalização política e pela transformação digital da sociedade.

A celebração do Dia do Advogado, assinalada em Portugal a 19 de maio, possui um profundo significado simbólico. A data evoca Santo Ivo de Kermartin, figura histórica associada à Justiça, à ética e à defesa dos mais vulneráveis. Mais do que uma homenagem corporativa, esta celebração representa o reconhecimento de uma função essencial à democracia: a existência de profissionais independentes, livres de pressões políticas ou económicas, capazes de garantir que nenhum cidadão fica privado do direito de defesa.

Em Portugal, a afirmação moderna da Advocacia acompanha o desenvolvimento do constitucionalismo liberal. Desde a Revolução Liberal de 1820 até às sucessivas experiências constitucionais portuguesas, os juristas e Advogados participaram ativamente na construção das instituições representativas, na elaboração legislativa e na afirmação dos princípios do Estado de Direito. A criação da Ordem dos Advogados, em 1926, constituiu um marco essencial na organização da profissão e na defesa da sua autonomia institucional. Contudo, esse mesmo período coincidiu com a progressiva instalação da ditadura que culminaria no Estado Novo.

Durante o regime autoritário liderado por António de Oliveira Salazar, entre 1933 e 1974, Portugal viveu sob um sistema caracterizado pela censura, repressão política, limitação das liberdades cívicas e perseguição de opositores. Nesse contexto, muitos Advogados assumiram um papel de enorme coragem cívica. Nos chamados tribunais plenários, destinados ao julgamento de crimes políticos, vários profissionais da Advocacia defenderam presos políticos, sindicalistas, estudantes, jornalistas e opositores do regime, frequentemente perante processos marcados por forte condicionamento político.

A atuação desses Advogados transcendeu largamente a dimensão técnica da profissão. Em muitos casos, representar um opositor político significava enfrentar vigilância, intimidação e constrangimentos profissionais. Ainda assim, persistiram na defesa de princípios fundamentais como o contraditório, o direito de defesa e a dignidade da pessoa humana. A Advocacia tornou-se, assim, um dos espaços possíveis de resistência jurídica e ética dentro de um regime repressivo.

Esta memória histórica possui hoje um significado particularmente relevante. O Estado de Direito Democrático português, consagrado após o Revolução dos Cravos e consolidado com a Constituição de 1976 (aprovada há exatamente 50 anos), assenta precisamente na proteção dos direitos fundamentais e na limitação do poder através da lei.

A Constituição da República Portuguesa (CRP) reconhece expressamente o papel central da Advocacia na administração da Justiça. Desde logo, o artigo 20.º consagra o princípio do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, garantindo que todos têm direito à informação e proteção jurídicas, bem como ao patrocínio judiciário. Este princípio é absolutamente estruturante numa democracia, porque impede que a Justiça seja reservada apenas a quem possui recursos económicos ou influência social.

Por sua vez, o artigo 32.º da CRP estabelece as garantias de processo criminal, incluindo o direito de defesa e o direito à assistência por Advogado em todas as fases do processo. Trata-se de uma conquista civilizacional fundamental: o Estado não pode exercer o seu poder punitivo sem assegurar ao cidadão uma defesa livre, independente e tecnicamente qualificada.

Também o artigo 208.º reconhece os Advogados como participantes na administração da Justiça, atribuindo-lhes uma função que ultrapassa claramente a representação privada de interesses individuais. O Advogado é entendido constitucionalmente como agente indispensável ao funcionamento do sistema judicial e à concretização prática dos direitos fundamentais.

Esta dimensão assume hoje renovada importância perante os desafios contemporâneos enfrentados pelas democracias liberais. Vivemos numa sociedade profundamente marcada pela velocidade da informação, pela influência dos algoritmos e pela crescente fragmentação do espaço público. As redes sociais amplificam fenómenos de polarização, simplificação e radicalização do debate político, muitas vezes promovendo julgamentos imediatos e emocionais em detrimento da racionalidade jurídica e da análise crítica.

Neste novo contexto digital, a Advocacia desempenha um papel particularmente relevante na defesa da liberdade de expressão e na proteção dos direitos fundamentais. A liberdade de expressão constitui um dos pilares essenciais das sociedades democráticas, mas enfrenta hoje desafios complexos: desinformação, campanhas de manipulação, discursos de ódio, ataques reputacionais instantâneos e utilização abusiva de dados pessoais.

Os Advogados encontram-se frequentemente na linha da frente destes conflitos, procurando assegurar o equilíbrio delicado entre liberdade, responsabilidade e proteção da dignidade humana. A defesa da liberdade de expressão implica proteger o pluralismo e o debate livre, mas também garantir que o espaço digital não se transforma num território de arbitrariedade, perseguição ou destruição reputacional sem garantias jurídicas.

Além disso, a crescente influência dos algoritmos e da inteligência artificial coloca novas questões jurídicas e éticas. As decisões automatizadas podem afetar direitos fundamentais, desde o acesso à informação até à privacidade, ao trabalho ou à igualdade de tratamento. Num mundo em que plataformas digitais possuem um poder crescente sobre a circulação da informação e sobre a formação da opinião pública, a defesa das garantias fundamentais torna-se ainda mais exigente.

Neste cenário, os Advogados desempenham uma função decisiva de mediação entre inovação tecnológica, liberdade individual e proteção democrática. A Advocacia não serve apenas para resolver conflitos; serve também para impedir que a lógica da velocidade e da emoção substitua os princípios da Justiça, da prova, do contraditório e da proporcionalidade.

Paralelamente, as democracias contemporâneas enfrentam um fenómeno preocupante de fragmentação social e radicalização política. Em muitos países, assiste-se ao enfraquecimento da confiança nas instituições, ao crescimento do populismo e à disseminação de discursos que colocam em causa a independência dos tribunais, dos jornalistas e das próprias profissões jurídicas.

A história demonstra, porém, que as democracias começam frequentemente a fragilizar-se quando os cidadãos deixam de acreditar na imparcialidade da Justiça ou passam a encarar os direitos fundamentais como obstáculos ao exercício do poder. É precisamente nestes momentos que a Advocacia assume uma importância acrescida.

O Advogado é, por definição, defensor do contraditório, da presunção de inocência e da igualdade perante a lei. A sua função consiste em assegurar que mesmo o cidadão mais impopular, mais vulnerável ou mais mediaticamente condenado continua a beneficiar de direitos fundamentais. Essa é talvez uma das maiores provas de maturidade de uma democracia: a capacidade de garantir direitos até àqueles com quem a sociedade momentaneamente discorda.

Por isso, quando se tenta desacreditar sistematicamente a defesa técnica, transformar processos judiciais em espetáculos mediáticos ou reduzir a Justiça à lógica da popularidade imediata, não está apenas em causa a imagem dos Advogados. Está em causa a própria arquitetura do Estado de Direito.

A ética profissional da Advocacia assume aqui um papel absolutamente central. O dever de independência, o segredo profissional, a lealdade processual e o compromisso com a legalidade não constituem meras formalidades corporativas: representam garantias essenciais de liberdade para todos os cidadãos. Sem Advogados independentes, não existe defesa efetiva contra abusos de poder, nem verdadeira igualdade perante a Justiça.

A memória histórica da Advocacia portuguesa recorda-nos precisamente isso. Recorda-nos que houve momentos em que defender direitos exigiu coragem pessoal, resistência ética e compromisso democrático. Recorda-nos que a liberdade nunca é definitiva e que as instituições democráticas dependem da existência de profissionais dispostos a proteger princípios, mesmo em contextos adversos. 

Celebrar o Dia do Advogado é, por isso, celebrar uma profissão cuja história se confunde frequentemente com a própria defesa da democracia portuguesa. É homenagear aqueles que, em períodos de repressão, utilizaram o direito como instrumento de resistência; aqueles que, após a democratização, ajudaram a consolidar as garantias constitucionais; e aqueles que, hoje, enfrentam os desafios inéditos de uma sociedade digital, fragmentada e em rápida transformação.

Num tempo em que a confiança democrática é testada diariamente, importa recordar que o Estado de Direito não sobrevive apenas através das leis escritas: sobrevive através da existência de instituições independentes, de tribunais livres e de Advogados capazes de defender, com coragem e ética, os direitos fundamentais de todos os cidadãos. Porque defender a Advocacia livre e independente é, em última análise, defender a própria liberdade.

 

EM DESTAQUE NESTA EDIÇÃO

As comemorações do Dia do Advogado 2026, que tiveram lugar nos dias 17, 18 e 19 de maio, reuniram em Matosinhos cerca de 900 Advogados portugueses, na data de calendário que comemora e dignifica a profissão.

Ao longo de três dias, os Advogados celebraram o Dia do Advogado em torno de um programa que aliou a reflexão institucional ao debate jurídico e o convívio à descoberta do património cultural da região. O programa teve início a 17 de maio, com uma visita cultural à Fundação Livraria Lello e ao Mosteiro de Leça do Balio, seguido de um Sunset no Beach Club L’Kodac, em Leça da Palmeira.

O dia 18 arrancou com uma visita guiada ao centro da cidade de Matosinhos e prosseguiu com a realização da Conferência “E se acontecesse outra vez? Uma reflexão sobre Justiça, Democracia, Estado de Direito e capacidade de resposta das instituições” que se realizou no Teatro Municipal Constantino Nery, em Matosinhos, e sobre a qual pode ler, com mais detalhe, no artigo que lhe dedicamos nesta edição. À conferência, que foi encerrada pelo Bastonário da Ordem dos Advogados, seguiu-se o habitual Jantar Formal no Terminal dos Cruzeiros Matosinhos (Porto de Leixões).

No dia 19 de maio, dia de Santo Ivo, além da Missa de Sufrágio em Memória dos Advogados falecidos e Ação de Graças pelos Advogados no ativo, que se realizou na Igreja do Bom Jesus de Matosinhos (com a presença de sua Eminência o Cardeal D. Américo Aguiar e sua Eminência o Bispo do Porto D. Manuel Linda), seguiu-se o almoço de confraternização, na Exponor Matosinhos, no mesmo local onde teve lugar a Sessão Solene do Dia do Advogado, que incluiu a entrega das Medalhas de Honra, das Medalhas dos 50 anos de Exercício da Advocacia e ainda de um momento musical pela Orquestra Jazz de Matosinhos e encerrou com um Porto de Honra. Nesta edição, também pode ler o detalhe sobre a Sessão Solene.

 

 

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