2026 foi ano de eleição presidencial, só por si muito debatida, mas é também o ano em que Constituição da República Portuguesa (CRP) faz 50 Anos e em que algumas forças políticas defendem a sua revisão, em moldes nunca vistos – trazendo para a discussão temas como os poderes presidenciais e, até, a própria figura do presidente como órgão de soberania e o tipo de regime político em que funcionamos. Temas mais que suficientes para levar esta edição do Boletim da Ordem dos Advogados a fazer uma reflexão sobre o ‘edifício’ em que assenta o Estado português.

O regime político consagrado na CRP de 1976 caracteriza-se pela adoção de um modelo semipresidencialista (há quem prefira chamar-lhe semiparlamentarista), inspirado em experiências europeias e moldado pela história política recente do país. Este modelo procura equilibrar a legitimidade democrática direta do Presidente da República com a responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República.

No atual contexto sociopolítico português, marcado por crescente fragmentação partidária, volatilidade eleitoral e desafios complexos à governação, têm surgido vozes que defendem a revisão do regime constitucional, questionando a adequação do semipresidencialismo às exigências contemporâneas da democracia.

Breve enquadramento histórico e constitucional do semipresidencialismo em Portugal

O regime semipresidencialista português emerge no contexto da transição democrática pós-25 de Abril de 1974. A Constituição de 1976 procurou evitar os riscos associados tanto a um presidencialismo forte — identificado com experiências autoritárias — como a um parlamentarismo instável, num país com fraca tradição democrática recente. O modelo adotado atribuiu:

  • Ao Presidente da República, eleito por sufrágio universal direto, funções de garante do regular funcionamento das instituições democráticas;
  • Ao Governo, responsável politicamente perante a Assembleia da República, a condução da política geral do país; e
  • Ao Parlamento, o centro da legitimidade representativa e da fiscalização política.

Este equilíbrio institucional foi sendo ajustado por revisões constitucionais subsequentes, que reforçaram o carácter parlamentar do regime, sem eliminar o papel moderador do Presidente. Uma das principais virtudes do semipresidencialismo reside na existência de um sistema equilibrado de poderes. O Presidente da República, não sendo chefe do Governo, dispõe de instrumentos relevantes — como o veto político, a dissolução da Assembleia da República ou a nomeação do Primeiro-Ministro — que funcionam como mecanismos de contenção e estabilidade institucional. Este papel moderador é particularmente relevante em momentos de crise política, bloqueio parlamentar ou instabilidade governativa.

O regime combina duas fontes de legitimidade: (i) a legitimidade direta do Presidente da República e (ii) a legitimidade parlamentar do Governo. Esta dupla legitimidade permite reforçar a representatividade democrática e criar um espaço institucional de mediação entre diferentes interesses políticos e sociais. Num cenário de crescente fragmentação partidária, o semipresidencialismo tem funcionado como um fator de estabilidade. O Presidente pode exercer um papel arbitral, promovendo soluções governativas viáveis e evitando impasses prolongados.

Uma das críticas recorrentes ao semipresidencialismo português prende-se com a ambiguidade na repartição de competências entre Presidente e Governo. Em determinados contextos políticos, esta ambiguidade pode gerar tensões institucionais, conflitos de legitimidade ou interferências na ação governativa. Por outro lado, a coexistência de diferentes centros de poder pode, em alguns casos, diluir a responsabilidade política. Para os cidadãos, torna-se menos claro quem é responsável por determinadas opções políticas, o que pode afetar a transparência democrática.

O debate público recente sobre a revisão constitucional

O debate público recente sobre a eventual necessidade de uma revisão constitucional – que até põem em causa o regime semipresidencialista vigente – parece decorrer de um debate mais amplo sobre a eficácia da governação democrática. Entre as soluções sugeridas encontram-se (i) o reforço do parlamentarismo, (ii) a clarificação das competências presidenciais e (iii), de forma mais residual, a aproximação a um modelo presidencialista.

Contudo, qualquer revisão deve ser avaliada com prudência. O regime atual tem demonstrado capacidade de adaptação e resiliência, assegurando estabilidade democrática ao longo de quase cinco décadas. Hoje, num contexto de polarização política, desinformação e desafios globais — como crises económicas, sanitárias ou geopolíticas — o papel moderador do Presidente da República mantém particular relevância. O semipresidencialismo português oferece um modelo flexível, capaz de acomodar mudanças políticas sem ruturas institucionais. Mais do que um obstáculo à governação, o regime tem funcionado como um fator de equilíbrio e continuidade democrática.

Embora o debate sobre uma eventual revisão constitucional seja legítimo e saudável, importa reconhecer que os problemas da governação democrática nem sempre decorrem do modelo constitucional, mas antes da prática política e do funcionamento das instituições. Qualquer alteração ao regime deve, por isso, assentar numa reflexão ponderada, sustentada e orientada para o reforço da democracia, e não para a sua fragilização.

 

O que pode ler nesta edição do Boletim

Nesta edição quisemos dar ‘palco’ a quem sabe sobre falar sobre este tema com propriedade, elevação e sentido de responsabilidade: em primeiro lugar, os constitucionalistas, mas também professores e investigadores do Direito.

Também pedimos aos partidos políticos com assento parlamentar a sua visão sobre estas questões e apresentamos uma entrevista ao Presidente do Tribunal Constitucional que pode ver e ouvir no podcast “Direito à Justiça” – uma iniciativa conjunta da Ordem dos Advogados e da Rádio Renascença. E não esquecemos as comemorações dos 50 Anos da CRP – incluindo os testemunhos dos deputados da Assembleia Constituinte. Assim, nesta edição, não perca, os textos, vídeos e reflexões de:

 

CONSTITUCIONALISTAS

PARTIDOS POLÍTICOS

•               Catarina Santos Botelho

•               Maria d’Oliveira Martins

•               Maria Fernanda Palma

•               Paulo Otero

•               Pedro Bacelar Vasconcelos

•               Pedro Fernández Sánchez

•               Raquel Brízida Castro

•               Teresa Violante

•                  António Abrantes Amaral, Iniciativa Liberal

•                  António Rodrigues, PSD

•                  Paula Santos, PCP

50 ANOS DA CRP

Comissões Comemorativas

Deputados da Constituinte

•               Maria Inácia Rezola, Comissária Executiva da Estrutura de Missão para as Comemorações do Quinquagésimo Aniversário da Revolução do 25 de Abril de 1974 (e da CRP)

•               Pedro Trovão do Rosário, Presidente da Comissão Comemorativa da Ordem dos Advogados dos 50 anos da CRP

•                     Basílio Horta

•                     Helena Roseta

GRANDE ENTREVISTA: Presidente do Tribunal Constitucional, Conselheiro José João Abrantes

 

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