Por André Abrantes Amaral: Vice-presidente da Iniciativa Liberal. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa. Foi advogado e iniciou-se na análise e na escrita política com o blogue O Insurgente.Foi comentador regular no Económico TV e, de forma esporádica, na TVI. Foi colunista nos jornais i, Diário Económico e Jornal Económico. É colunista do jornal Observador.

O actual modelo semipresidencialista foi aceite pela assembleia constituinte de 1975-76 porque até à data o melhor garante de estabilidade política tinha sido a existência de um poder moderador na Carta Constitucional de 1826. As demais constituições (1822, 1838 e 1911), que centravam no parlamento a base do poder, resultaram em instabilidade política, revoltas constantes, golpes continuados e foram de pouca duração. Já a Constituição de 1933 apoiou-se numa ordem jurídica e moral devidamente interpretada pela figura providencial do presidente do conselho e teve como efeito uma ditadura de mais de 40 anos.

O semipresidencialismo contemplado na Constituição de 1976 foi aperfeiçoado na revisão constitucional de 1982, com a redução do poderes do Presidente da República, nomeadamente a possibilidade deste demitir o governo por falta de confiança política. De então para cá o sistema funcionou sem grandes sobressaltos. De tal modo assim é que os fundamentos da instabilidade política que o país atravessa nos últimos anos não se devem à relação do Presidente da República com o Governo mas, essencialmente, a duas razões:

a) A existência de três grandes partidos, o que dificulta uma maioria absoluta (realidade que não é sustentável), e

b) A um Presidente da República que no seu último mandato dissolveu por três o Parlamento sem receio de não ser reeleito porque não podia concorrer novamente.

É nesse sentido que a Iniciativa Liberal considera negativa a intenção de reforço dos poderes presidenciais. Primeiro, porque deitaria por terra o equilíbrio conseguido por Francisco Sá Carneiro, por via da sua primeira maioria absoluta em 1979, e mais tarde consagrado na revisão constitucional de 1982, e segundo, porque a instabilidade política actual deve ser resolvida pelos partidos políticos no Parlamento, não através de um Presidente da República com mais poderes, qual figura providencial que traria de volta a estabilidade política. Fortalecer os poderes do Presidente da República não é solução para a presente instabilidade na medida em que a raiz desse problema não reside na falta de poderes do Presidente, mas na inexistência de uma maioria no Parlamento, seja originária de um só partido ou fruto de uma coligação.

Mais pertinente que discutir uma alteração do sistema de governo urge, pois, fazer a reforma mais importante, porque há décadas adiada, que se traduz nas necessárias alterações ao sistema eleitoral com vista à aproximação entre os eleitores e os eleitos. Não faz sentido que, mais de 50 anos passados da instauração da democracia, ainda não se tenha alterado a forma de eleição dos deputados, seja pela introdução dos círculos uninominais seja por via de um círculo nacional de compensação. Os portugueses têm hoje uma experiência democrática suficiente para poderem usufruir de um leque de escolhas alargado e não pré-determinado por chefias partidárias que receiam perder o controlo da narrativa política.

 

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