Prazo decorre até 10 de dezembro de 2025
Arrancou no dia 24 de novembro (desde as 16h00) o processo de inscrição de Advogados no SADT – Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais – vai prolongar-se até às 24h00 do dia 10 de dezembro de 2025 (hora legal de Portugal continental). Depois desse prazo, não serão aceites candidaturas, salvo Advogados que paguem a totalidade dos seus planos de pagamentos de recuperação de quotas em atraso, já que o podem fazer até ao último dia do prazo de candidatura.
A deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, que foi aprovada em 31 de outubro passado, foi publicada em Diário da República a 5 de novembro e os candidatos cuja inscrição preencha os requisitos supra enumerados serão incluídos no Sistema a partir do dia 15 de dezembro de 2025.
Mais uma vez a Ordem considerou que não se justifica a existência de lotes de processos e/ou lotes de escalas de prevenção em qualquer comarca de Portugal continental ou das Regiões Autónomas.
Apresentação da candidatura
Para apresentação da candidatura, o Advogado deve aceder à área reservada do portal da Ordem dos Advogados (OA), introduzindo o nome de utilizador e a palavra-passe, elementos enviados pela OA para acesso a tal área. Os elementos de acesso à área reservada do portal da Ordem dos Advogados (nome de utilizador e palavra passe) cujo pedido seja recebido pelo Conselho Geral entre o dia 24 de novembro de 2025 e o dia 10 de dezembro de 2025, serão processados e enviados no dia útil seguinte.
O formulário de inscrição estará disponível na área reservada durante o período da candidatura e vários dados constituem campos de preenchimento obrigatório no formulário de inscrição, como é habitual. Após a apresentação da candidatura, o formulário de inscrição não pode ser alterado.
Aspetos a ter em conta
- Quotas em atraso: no momento da inscrição os Advogados não podem ter qualquer quota em dívida. Caso tenham quotas por pagar, podem realizar o pagamento integral das quotas que estiverem em dívida até ao mês de outubro de 2025, inclusive.
- Planos de pagamentos de recuperação de quotas: os Advogados abrangidos por planos de pagamentos de recuperação de quotas em atraso apenas poderão apresentar a sua candidatura caso paguem todas as quotas em dívida até ao final do prazo de apresentação de candidaturas.
- Suspensão da inscrição: os candidatos ao SADT cuja inscrição se encontre suspensa terão de apresentar, até ao dia 17 de novembro de 2025, o requerimento de levantamento de suspensão da inscrição.
- Alterações ao estado da inscrição: qualquer alteração ao estado da inscrição do Advogado efetuada em data posterior a 10 de novembro de 2025 será refletida no sistema informático que gere o processo de candidatura, no prazo de 24 horas após ter sido registada no sistema informático da Ordem dos Advogados.
Veja a deliberação n.º 1395/2025, na íntegra, aqui: https://portal.oa.pt/ordem/regras-profissionais/regulamentacao-aprovada-pela-oa/processo-de-inscricao-dos-Advogados-no-sistema-de-acesso-ao-direito-e-aos-tribunais-1/


