A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) acaba de publicar a 5ª edição dos Desenvolvimentos Regulatórios do Setor Segurador e do Setor dos Fundos de Pensões. A publicação aborda variados temas e tem contribuições de entidades de supervisão congéneres, podendo ser de utilidade prática para os Advogados que se dedicam a estas áreas.
O documento, referente ao ano de 2024, apresenta desenvolvimentos com impacto estrutural no enquadramento regulatório dos referidos setores, sobretudo no regime de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, digitalização, requisitos de reporte de informação, prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, sistema de governação das entidades gestoras de fundos de pensões, divulgação de informação sobre comissões, rendibilidade e risco em PPR e direito ao esquecimento e proibição de práticas discriminatórias.
Segundo o comunicado da ASF, a publicação deste ano, que nasce da colaboração de autoridades de supervisão congéneres, apresenta ainda três artigos de fundo sobre matérias de inegável interesse e atualidade para a regulação dos setores segurador e dos fundos de pensões: (i) Diversidade e inclusão no setor segurador, pelo Central Bank of Ireland, (ii) Integração dos riscos de sustentabilidade nas estratégias empresariais e processos de gestão de riscos dos participantes no mercado financeiro, da Austrian Financial Market Authority e (iii) Ética dos dados na utilização da inteligência artificial no setor financeiro, pela Danish Financial Supervisory Authority.
Também são apresentadas, de forma sumária, algumas das principais alterações introduzidas ao regime prudencial aplicável ao setor segurador pela Diretiva (UE) 2025/2, que altera a Diretiva Solvência II, bem como a Diretiva que estabelece um regime para a Recuperação e Resolução de Empresas de Seguros e de Resseguros.
Já no âmbito da regulação europeia no âmbito digital, são abordados o Regulamento da Inteligência Artificial e o Regulamento dos Serviços Digitais e enunciam-se os trabalhos legislativos a nível europeu relativamente aos mandatos regulatórios previstos no Regulamento DORA.
A nível nacional, apresentam-se os principais requisitos previstos na Norma Regulamentar n.º 9/2024-R, de 26 de setembro, que regula a comunicação à ASF de incidentes de carácter severo relacionados com as TIC.
Outros temas abordados, com potencial interesse são:
- Informação sobre a origem, o âmbito, a calendarização, as funcionalidades e o funcionamento do ponto de acesso único europeu (ESAP), bem como anota as alterações a atos legislativos europeus introduzidas pelo pacote legislativo que institui o ESAP, em especial do ponto de vista das atribuições da ASF e das entidades por si supervisionadas.
- Os desenvolvimentos na negociação da Proposta de Regulamento sobre requisitos de reporte, apresentada pela Comissão Europeia, tendo em vista evitar a duplicação de reportes e minimizar os encargos decorrentes dessas comunicações.
- O regime previsto na Norma Regulamentar n.º 6/2024-R, de 20 de agosto, que estabelece os requisitos que devem presidir ao desenvolvimento do sistema de governação a implementar pelas entidades gestoras de fundos de pensões, e na Norma Regulamentar n.º 7/2024-R, de 20 de agosto, relativa à segurança e governação das tecnologias da informação e comunicação e à subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem no âmbito da gestão de fundos de pensões.
- Os desenvolvimentos regulatórios relativos à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, em resultado da aprovação da Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, de 5 de novembro.
- As principais alterações ao sistema de divulgação de informações sobre as comissões e a rendibilidade dos Planos de Poupança-Reforma introduzidas pela Norma Regulamentar n.º 11/2024-R, de 20 de novembro.
- O regime previsto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que consagra o direito ao esquecimento de pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, reforçando o seu acesso ao crédito e a contratos de seguro, bem como o disposto na Norma Regulamentar n.º 12/2024-R, de 17 de dezembro, relativa ao direito ao esquecimento e à proibição de práticas discriminatórias.
- Síntese das atividades e iniciativas regulatórias a nível internacional e enumera os atos jurídicos com relevo para o enquadramento jurídico da atividade seguradora, da distribuição de seguros e da gestão dos fundos de pensões de 2024.
A publicação pode ser consultada aqui (www.asf.com.pt/documents/d/site-asf/dr-2024).


