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Outubro 2025
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 677/2025, de 2/10
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, na redação em vigor em 2019)
Acórdão do Tribunal Constitucional (extrato) n.º 485/2025, de 2/10
Não julga inconstitucional o artigo 598.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual os vinte dias, em tal norma legal referidos, se reportam à primeira sessão da audiência e discussão de julgamento
Acórdão do Tribunal Constitucional (extrato) n.º 589/2025, de 30/09
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 133.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, interpretado no sentido de não exigir consentimento para o depoimento, como testemunha, de pessoas que haviam inicialmente assumido a qualidade de arguidos pelo mesmo crime ou conexo, ainda que tenha sido proferido despacho de arquivamento e/ou extraída certidão para procedimento criminal autónomo; não julga inconstitucional a norma contida no artigo 356.º, n.º 3, alíneas a) e b), do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, interpretado no sentido de permitir a reprodução em audiência de declarações prestadas pelo mesmo indivíduo na qualidade de arguido, em fases anteriores do processo, e o seu confronto com o depoimento prestado em audiência, na qualidade de testemunha, no caso de separação de processos, mesmo tendo já aquele perdido a referida qualidade de arguido
Acórdão do Tribunal Constitucional (extrato) n.º 310/2025, de 30/09
Não julga inconstitucional a norma decorrente da articulação do n.º 1 do artigo 81.º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) com a alínea a) do n.º 1 do artigo 1085.º do Código de Processo Civil (CPC), na interpretação normativa segundo a qual o herdeiro insolvente, apesar da sua qualificação como interessado direto para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1085.º do CPC, não pode requerer abertura do processo de inventário para efeitos de cessação da comunhão hereditária e partilha de bens, não podendo, igualmente, quinhoar na herança legitimária; julga inconstitucional a interpretação normativa extraída da articulação dos n.os 1 e 4 do artigo 81.º do CIRE com a alínea a) do n.º 1 do artigo 1085.º do CPC, de acordo com a qual o administrador de insolvência não pode requerer abertura do processo de inventário para efeitos de cessação da comunhão hereditária e partilha de bens, não sendo considerado, nessa qualidade, como interessado direto para efeitos do disposto pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1085.º do CPC
Acórdão do Tribunal Constitucional (extrato) n.º 680/2025, de 29/09
Não julga inconstitucional o artigo 2.º, alínea b), do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, de sujeitos titulares de centros electroprodutores com recurso a fonte renovável licenciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, de licença de produção e tenham sido considerados em condições de ser autorizada a entrada em exploração; não conhece do demais objeto do recurso
Acórdão do Tribunal Constitucional (extrato) n.º 652/2025, de 29/09
Não julga inconstitucional a norma extraível do artigo 147.º, n.os 1 e 2, do Código Civil, que admite a possibilidade de restrição judicial do exercício pelo acompanhado dos direitos pessoais de testar, deslocar, fixar domicílio e residência, consentir ou recusar tratamentos médicos ou outras terapêuticas no domínio da saúde, quando o acompanhamento se baseia na deficiência do beneficiário
Acórdão do Tribunal Constitucional (extrato) n.º 644/2025, de 29/09
Julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 411.º do Código de Processo Penal segundo a qual apenas o recorrente pode requerer a realização da audiência, não sendo tal faculdade atribuída aos sujeitos afetados pela interposição do recurso, ainda que estes sejam arguidos
Acórdão do Tribunal Constitucional (extrato) n.º 584/2025, de 29/09
Não julga inconstitucional a norma resultante do artigo 171.º, n.º 1, do Código Penal, interpretado no sentido de que, quando se prove que o abuso sexual de uma criança ocorreu por diversas vezes, em número concretamente não apurado, preenche não um, mas dois crimes