Nesta 7.ª Edição do seu Código Aberto, destacamos, a propósito de uma comunicação da
Comissão Europeia
sobre o
AI ACT,
o Regulamento Europeu da Inteligência Artificial (IA), aprovado em 2024, e que foi o primeiro quadro jurídico horizontal para o desenvolvimento, colocação no mercado e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Aproveitamos para recordar o que está em causa com este documento que define as regras para uma utilização de confiança da IA e que entra em vigor em 2026.
Também não podíamos deixar de fora as comemorações do
Dia Europeu do Advogado,
que se comemora no próximo dia 25 de outubro. O tema de 2025 é dedicado à promoção da
Convenção do Conselho da Europa sobre a Proteção da Profissão de Advogado,
visando a sua ampla divulgação junto das profissões jurídicas a nível europeu e nacional. Recorde-se que a Convenção é um instrumento jurídico vinculativo para garantir que os Advogados possam exercer a profissão sem medo, sem preconceito e sem restrições indevidas.
Na legislação, destaque para a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025, de 13 de outubro,
que aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030.
No que diz respeito à jurisprudência, sublinhamos o
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 9/2025, de 13 de outubro,
que uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos:
“De acordo com o previsto nos n.os 2 e 7 do artigo 156.º da LTFP, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
relativamente aos trabalhadores da Entidade Demandada, ora Recorrente, para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, relevam, apenas, as «avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram».”
Não deixe de aceder ao acervo de documentação da
Biblioteca da Ordem dos Advogados, que contribui ativamente para a presente newsletter.