Por Helena Freitas, Professora Catedrática na área da Biodiversidade e Ecologia no Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e Presidente Presidente do Conselho Consultivo do BCSD Portugal

Escrevo enquanto decorre a COP30, no coração da Amazónia, mas o tempo histórico não permite alimentar ilusões. Desde a COP21, em Paris, onde se estabeleceram metas fundamentais, a agenda climática internacional perdeu força. Nenhuma conferência posterior conseguiu transformar ambição em compromissos ou financiamento adequado à escala da emergência. A instabilidade política demonstrou como avanços cruciais podem ruir de um momento para o outro – nos EUA ou em qualquer outro país decisivo.

Esta fragilidade contrasta com a arquitetura internacional dos direitos humanos, construída desde 1948 em contexto de profunda tensão global, mas tornada referência universal. Apesar das violações, existem princípios consolidados, instituições, mecanismos de escrutínio e uma ética normativa que exerce pressão constante sobre os incumpridores. A natureza, em comparação, permanece sem um regime jurídico comparável e continua vulnerável a interesses momentâneos.

Persistimos em tratar a natureza como objeto útil, explorável, substituível, e não como sujeito com valor intrínseco. Herdámos uma visão que reduz ecossistemas a reservas de recursos para alimentar o crescimento económico. Assim, a sua proteção torna-se negociável: sacrificar um habitat por um gasoduto ou um parque natural por uma exploração mineira. A compensação ecológica converte património insubstituível em moeda de troca.

Neste enquadramento, a natureza perde sempre. Os ganhos económicos são imediatos; os custos revelam-se apenas quando já é tarde. Assentar a proteção ambiental exclusivamente na sua utilidade económica é acelerar o colapso: o que está em causa é a base material que torna possível a vida humana.

Existe, contudo, um caminho claro e já testado: mudar o estatuto jurídico da natureza. Se a natureza-objeto é estruturalmente vulnerável, então é tempo de reconhecê-la como natureza-sujeito. Ecossistemas e seres vivos podem ter personalidade jurídica e direitos defendidos em tribunal, como acontece com o rio Whanganui, na Nova Zelândia, ou com a Pachamama, no Equador. Este passo não “sacraliza” a natureza; torna-a visível e representada no espaço jurídico e político. Permite que as agressões à sua integridade sejam julgadas, que existam guardiões dos seus interesses e que o seu valor deixe de depender de prioridades conjunturais.

A adoção desta visão à escala internacional poderia desbloquear negociações que há muito se arrastam. Em vez de confrontos entre interesses nacionais incompatíveis, teríamos um quadro de obrigações perante um sujeito de direito cujo bem-estar garante o nosso próprio. Reforçaria a previsibilidade dos acordos, criaria normas comuns e aumentaria a segurança jurídica para todos os atores.

Este horizonte exige coragem política e imaginação institucional, mas adiar esta reflexão agravará a nossa vulnerabilidade coletiva. A natureza de que dependemos não pode continuar refém da inércia, do lucro imediato ou das flutuações políticas de curta duração. Se queremos garantir um futuro à vida no planeta, temos de reconstruir já a relação entre humanidade e natureza, reconhecendo algo tão simples quanto inadiável: ela é um sujeito com quem coexistimos. E da sua sobrevivência dependemos, direta e irrevogavelmente.

 

 

 

 

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