… Avaliação e Gestão Ambiental e como as políticas publicas podem alterar os desequilíbrios existentes.

 

Por José Carlos Pimenta Machado, Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA)

A política de ordenamento do território, tendo como fim promover o bem-estar dos cidadãos, através de uma organização do espaço de forma equilibrada, eficiente, sustentável e segura, é altamente condicionada pelo frágil equilíbrio entre os impactes desse bem-estar e a necessária sustentabilidade do mesmo em todos os domínios da sociedade.

Tem um papel fundamental na proteção de áreas sensíveis e da população, através de uma ocupação, utilização e transformação do uso do solo que tenham em conta os recursos em presença e a segurança de pessoas e bens, prevenindo riscos coletivos e reduzindo os seus efeitos, bem como aumentando a resiliência do território aos efeitos decorrentes de fenómenos climáticos extremos e dos efeitos da erosão.

Os recentes acontecimentos que afetaram significativamente pessoas e bens, com consequências, em alguns casos, trágicas, como no caso dos fogos e inundações, bem como os que acontecem todos os dias de forma quase impercetível, como erosão costeira, galgamento oceânico, exposição a odores, ruído e riscos tecnológicos, dão a perceção de que a maioria resulta de opções incorretas na ocupação dos territórios.

Se por um lado estes acontecimentos estão associados a um aumento do número de eventos climáticos e hidrológicos, em grande medida resultante das modificações climáticas globais, por outro, resultam, significativamente, do aumento da vulnerabilidade e da exposição ao risco das populações, nomeadamente junto das grandes aglomerações urbanas e na costa.

É, assim, inquestionável, o papel basilar do ordenamento do território na correção de disfunções existentes e na prevenção de novas.

Este papel, plasmado nos instrumentos de política, de planeamento e de ordenamento, estabelece a gestão preventiva dos riscos como uma prioridade na política de ordenamento do território, configurando uma mudança no paradigma dominante na abordagem aos riscos, adotando uma atitude preventiva («evitar e mitigar o risco»), em detrimento de uma atitude reativa («resposta à catástrofe»)

Neste contexto, são de relevar a reserva ecológica nacional, os programas/planos da orla costeira e os planos de gestão de riscos de inundação, bem como todas as disposições sobre as diferentes componentes ambientais. Estes instrumentos encontram enquadramento no PNPOT, onde os riscos representam um dos grandes vetores de identificação e organização espacial do território, com uma abordagem de gestão preventiva e de definição das áreas perigosas, dos usos compatíveis e das medidas de prevenção e mitigação dos riscos.

Para além dos riscos naturais, importa ainda salientar que o ordenamento do território é um instrumento fundamental na prevenção dos riscos decorrentes de atividades económicas envolvendo a presença de substâncias perigosas, assegurando a manutenção de distâncias adequadas relativamente a elementos vulneráveis.

Estes instrumentos, grande parte da responsabilidade da APA, ao identificarem as zonas de perigosidade e de risco e definirem os regimes de salvaguarda, com obrigação da sua incorporação nos planos territoriais, contribuem, de forma decisiva, para a correta utilização do recurso território, salvaguardando o direito à segurança das populações, através da prevenção e minimização dos riscos e correção dos desequilíbrios territoriais.

Importa ainda destacar o papel essencial dos instrumentos de avaliação ambiental, como a AIA e a AAE, na prossecução eficaz das políticas de ordenamento do território, de gestão e prevenção de riscos e de desenvolvimento sustentável. Ao integrarem critérios ambientais desde a fase de planeamento até à concretização dos projetos, estes instrumentos permitem antecipar e mitigar impactes negativos, assegurando a compatibilidade de usos, a salvaguarda dos valores naturais e sociais em presença e o reforço da resiliência do território face a riscos naturais e tecnológicos.

 

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