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Agosto 2025
Acórdão n.º 785/2025, de 08/08
“(…) III- Decisão
Com os fundamentos acima expostos, o Tribunal Constitucional:
a) Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do n.º 1 do artigo 98.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 6/XVII da Assembleia da República, por violação dos artigos 36.º, n.ºs 1 e 6, 18.º, n.º 2, 67.º, n.º 1, 68.º, n.º 1, 69.º, n.º 1, 71.º, n.º 2, 72.º, n.º 1, da Constituição;
b) Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do n.º 3 do artigo 98.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 6/XVII da Assembleia da República, por violação dos artigos 36.º, n.ºs 1 e 6, 67.º, n.º 1, 68.º, n.º 1, e 69.º, n.º 1, da Constituição;
c) Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do n.º 3 do artigo 101.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 6/XVII da Assembleia da República, por violação da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição;
d) Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 6/XVII da Assembleia da República, quando conjugado com o n.º 3 do artigo 98.º, na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 6/XVII da Assembleia da República por violação dos artigos 36.º, n.ºs 1 e 6, 67.º, n.º 1, 68.º, n.º 1, 69.º, n.º 1, da Constituição.
e) Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do n.º 2 do artigo 87.º-B, aditado à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, pelo artigo 3.º do Decreto n.º 6/XVII da Assembleia da República, por violação dos artigos 20.º, n.º 1, 18.º, n.º 2, e 268.º, n.º 4, da Constituição.
f) Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das demais normas que integram o pedido. (…)”