Nesta 4.ª Edição do seu Código Aberto, destacamos a assinatura de um protocolo com a Biblioteca Nacional de Portugal,
entidade com quem lançamos a ‘primeira pedra’ do Programa de Comemorações do Centenário da Ordem:
a organização, no último trimestre de 2026, de uma grande exposição evocativa.
Na legislação, sublinhamos esta semana a
Diretiva (UE) 2025/1892 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de setembro de 2025
,
que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos.
No que diz respeito à jurisprudência, destacamos o
separador do Diário da República
e sinalizamos, ainda, o
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 833/2025, de 18 de setembro
,
que não julgou inconstitucional a norma extraível do artigo 236.º, n.º 1, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas,
no sentido que o prazo de 60 dias para apresentação do pedido de exoneração do passivo restante
se conta a partir da prolação da sentença declaratória de insolvência e não do seu trânsito em julgado.
Não deixe de aceder ao
acervo de documentação da Biblioteca da Ordem dos Advogados
que contribui ativamente para a presente newsletter.