Ilustres Colegas:
Candidatamo-nos a este orgão, apenas e só por continuarmos empenhados em Servir a Classe.
Nestes tempos tão conturbados, é essencial que os advogados se revejam na sua Ordem e que esta possa contar com o apoio de todos.
Para isso é cada vez mais necessária a existência de rigor na gestão dos fundos – as quotas – que sendo de todos, provêm dos rendimentos de cada um de nós.
Impõe-se, cada vez mais como dever ético de base, que seja considerado
não só o valor dos serviços e bens adquiridos, como também a ponderação do sacrifício que tais despendidas somas possa constituir para os advogados, para cada um de nós.
Apenas nos move a satisfação do interesse dos advogados. É isso que nos propomos efectuar, honrando, a cada momento, o voto que recebamos de cada um de vós, nunca nos esquecendo da lição de António Arnaut:
A advocacia é um humanismo e uma magistratura cívica. Mas é necessário que o advogado assuma, por inteiro, a honra, a dignidade e a independência da função, cumprindo escrupulosamente os seus deveres ético-sociais.
Diz e bem o saber popular:
As boas contas fazem os bons amigos
As despesas efectuadas pelos órgãos e representantes da Ordem dos Advogados só devem acontecer para acorrer à satisfação de interesses estatutariamente consagrados. Ou seja só devem acontecer quando beneficiam os advogados, todos os advogados!
Aqueles que se encontrem, em cada momento, num qualquer exercício de funções não adquirem qualquer direito ao gasto sumptuário, antes devem adequar a despesa a critérios de necessidade, ainda que com consideração da dignidade da sua concreta tarefa de representação.
E também não lhes cabe decidir, por seu puro alvedrio, o que gastam e a favor de quem gastam, antes o devem efectuar com respeito por todos os princípios e normas que nesta matéria regulam, em que se destacam as soluções consagradas no Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) e no muito recente (e importante) Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados, de 2021.
Como só pode ser assim, deve ainda o Conselho Fiscal zelar por um respeito mais transversal por princípios como o equilíbrio e a sustentabilidade das contas, com consagração expressa no referido Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados, de 2021, que pesem todas as dificuldades iniciais de aplicação que têm sido sentidas, será, estamos certos e com o activo concurso do Conselho Fiscal, integralmente respeitado até ao final do mandato, a que agora nos candidatamos.
Esta firme intenção de colaborar com todos os órgãos para que o funcionamento da Ordem, na parte e no todo, ocorra sem percalços e incertezas, será a nossa constante.
Tal não significa, porém, qualquer alívio no dever de zelo. Podem os colegas estar absolutamente seguros que a esta equipa não faltará coragem para, perante quaisquer desvios ou anomalias que verifique (al. c), do n.º1, do art. 49º EOA), agir em conformidade.
Os cidadãos em geral e os advogados em particular exigem rigor e não dispensam a transparência. É que só se pode confiar naquilo que nos é dado conhecer, sem reservas.
São estes os motivos que nos animam e que nos impulsionaram a candidatarmo-nos, em prol de todos vós, que sois o fim e a essência da própria Ordem.
O nosso habitual, mais que conhecido e solidário abraço.
O QUE NOS MOTIVA
Motiva-nos garantir o bom uso das somas que a todos os advogados pertencem.
Motiva-nos exercer as nossas competências, em busca duma ideia de rigor que seja transversal a todos os intervenientes.
Motiva-nos contribuir para que a transparência das receitas e despesas da Ordem dos Advogados não possa ser motivo de discussão ou polémica.
Membros da LISTA J
Presidente
1. Silva Cordeiro
Vogais
2. Carla Silva e Cunha
3. António Velez
Revisora Oficial de Contas
4. Eduarda Maria Pereira da Costa
As boas contas fazem os bons amigos
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