A Ordem dos Advogados assegura uma missão de relevante interesse para os Advogados e para os cidadãos em geral e prossegue relevantes interesses públicos para a realização da justiça em Portugal. Entendo que, como advogado e cidadão, devo dar o meu contributo para a prossecução desses fins contribuindo para o processo democrático de escolha do Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados.
O Conselho Fiscal embora um órgão recente na vida da Ordem dos Advogados constitui um importante instrumento de garantia do regular funcionamento desta Associação Pública em tempos exigentes de rigor, transparência e responsabilidade.
Para concorrer a estas eleições foi constituída uma equipa que integra advogados e uma revisora oficial de contas conforme imposição legal. Os colegas que comigo integram a lista ao Conselho Fiscal e a Revisora Oficial de Contas são profissionais merecedores do nosso apreço e que seguramente irão garantir um controlo eficaz e transparente da gestão financeira da Ordem dos Advogados.
A circunstância de os membros do Conselho Fiscal serem eleitos juntamente com os titulares dos órgãos que serão objeto da sua ação recomenda um exercício independente, imparcial e rigoroso das suas funções. A eleição torna mesmo mais exigente aquele exercício. Este é o compromisso que assumimos para o cumprimento dos nossos deveres enquanto titulares de órgãos da Ordem.
Garantir, com discrição, o rigor e correção de todos os procedimentos financeiros da Ordem dos Advogados.
Um órgão de fiscalização e verificação da conformidade financeira do funcionamento da Ordem não pode assumir uma posição distante e sem interação com os restantes órgãos. A obtenção de resultados pressupõe uma atividade colaborante, participada e de articulação estreita, mas simultaneamente equidistante e orientada para a defesa da legalidade financeira e do interesse público. Em última instância, a atuação do Conselho Fiscal deve ser de responsabilidade e responsabilizante. É este equilíbrio que procuramos para o mandato que os Colegas nos queiram conferir.
As funções de fiscalização são cada vez mais exigentes, não só porque o âmbito da legalidade financeira e das suas normas é cada vez mais extenso, complexo e técnico, mas também porque a transparência da atuação destes órgãos deve ser posta em prática para que haja escrutínio da sua função, em particular, pelos Colegas. Só é possível exigir o cumprimento se também cumprirmos; só é admissível responsabilizar se formos responsáveis.
O Conselho Fiscal tem um propósito no tecido dos órgãos da Ordem dos Advogados: Não é seguramente para protagonizar, nem para se confundir com o exercício de funções de outros órgãos, mas antes para garantir, com discrição, o rigor e correção de todos os procedimentos financeiros da Ordem dos Advogados.
O Conselho Fiscal não tem estatutariamente uma posição passiva, de mero recetáculo de informação e de documentos contabilísticos. Existe uma dimensão ativa da sua atuação que se propõe exercer com parcimónia, mas orientada para a sua eficácia em articulação com os restantes órgãos.
O desafio que aceitámos é na convicção de que o futuro é hoje e que todos temos de contribuir para reforçar o papel da Ordem dos Advogados na dignificação do insubstituível papel dos advogados na administração da justiça e na realização de uma sociedade mais justa.
Pedro Madeira de Brito
Advogado
Membros da LISTA T
Presidente
1. Pedro Madeira de Brito (Lisboa)
Vogais
2. Joana dos Santos Pinto (Porto)
3. Tiago da Silva Abade (Lisboa)
Revisora Oficial de Contas
4. Célia Custódio
O futuro é agora
Facebook: antoniojaimemartinsOA