Caras e Caros Colegas,
É urgente alterar o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
A Direção da CPAS não pode ficar alheia aos resultados do referendo e da AGE realizada por Advogados/as e Solicitadores/as e Agentes de Execução, onde todos/as expressaram claramente uma vontade inequívoca de poder escolher o seu sistema previdencial entre o da CPAS e o da Segurança Social. Assim, e por respeito a esta vontade, estaremos ao lado das duas Ordens profissionais, acompanhando e auxiliando estas no processo para fazer cumprir esse desiderato, sempre com total respeito por todos os direitos adquiridos e legítimas expectativas dos/as beneficiários/as.
Sem prejuízo dessa realidade, trataremos de avançar com as necessárias e imperiosas propostas de melhoria do actual regulamento da CPAS. Desde o início do século XXI que a advocacia vem assumindo modos de exercício variados e distintos daqueles que existiam no passado (ainda igualmente dignos).
Há cada vez mais profissionais a trabalhar exclusivamente em empresas ou como assalariados de grandes sociedades, a maioria exerce em prática individual, mas com clientes com fraca capacidade financeira, sendo que estas novas circunstâncias têm levantado diversos desafios aos/às Advogados/as deste país, que carecem de proteção previdencial em situações de doença, de parentalidade, de desemprego prolongado ou quebras inesperadas de rendimento.
Neste contexto, a CPAS tem de apresentar capacidade de resposta para fazer face a todos estes desafios, mas, acima de tudo, tem de respeitar e consagrar direitos actuais e legítimos dos/as Advogados/as deste país, aproximando o seu regime, em termos previdenciais, ao regime dos trabalhadores independentes da SS.
Nesta senda, e pelos mesmos motivos, é prioritário alterar o modo de fixação das contribuições (indexando-as aos rendimentos reais de cada um/a, como acontece na SS), acabar com a dupla contribuição que obriga os/as profissionais a ter de descontar simultaneamente para a CPAS e a SS e também consagrar a possibilidade de unificação de pensões, para aqueles que contribuíram para a CPAS e a para a SS.
Compete à Direcção desta instituição estar atenta à atual realidade da advocacia e solicitadoria portuguesas, agindo em conformidade, sem deixar ninguém para trás – respeitando os direitos adquiridos e as legítimas expectativas de todos/as – sem permitir que ninguém seja forçado a desistir da profissão que abraçou, por manifesta incapacidade de pagamento de contribuições que são totalmente desfasadas do seu real rendimento.
Para que a CPAS consiga ser uma instituição moderna, justa e sustentável, as suas obrigações a curto e médio prazo terão de ser compatíveis com os novos e necessários compromissos que deve assumir com os/as seus contribuintes/beneficiários (e que aqui assumimos publicamente).
Todas estas questões serão por nós abordadas com total transparência e um diálogo franco e constante, sempre na convicção de que as instituições só podem existir quando servem as pessoas que visam defender.
Aconteça o que acontecer, não deixamos ninguém para trás e defenderemos com empenho os direitos de TODOS/AS!
POR UMA PREVIDÊNCIA JUSTA, CUMPRIR O FUTURO, FAZER MAIS E MELHOR
PROGRAMA DA CANDIDATURA
1. Pugnar pela implementação do resultado do referendo, impulsionando junto das entidades públicas competentes todas as diligências necessárias a tal finalidade, nomeadamente:
a) Junto dos Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República para que se proceda às alterações legislativas necessárias para que o artigo 4ª do Estatuto da Ordem dos Advogados se conforme a esse resultado.
b) Junto do Governo e demais entidades de tutela.
2. Verificar a situação financeira da CPAS através de uma avaliação credível e isenta efetuada por auditores externos, independentes e credíveis, que possam demonstrar a verdadeira realidade atual da CPAS, a sua viabilidade a curto e longo prazo, nomeadamente:
a) Avaliar da insuficiência das contribuições correntes para pagamento de reformas atuais;
b) Avaliar como seria o panorama financeiro na hipótese de não haver rendimentos patrimoniais para colmatar um eventual deficit;
c) Avaliar num panorama futuro atendendo ao impacto que o peso das atuais prestações da CPAS, que consequências poderão existir nas futuras pensões de reforma dos atuais contribuintes.
3. Clarificar as expectativas dos atuais beneficiários contribuintes e compará-las com as anteriores de beneficiários que usufruem de prestações da CPAS para que se possa demonstrar a justiça ou iniquidade da situação atual e qual a melhor solução.
4. Ter em consideração todos os beneficiários/contribuintes e os seus valores contributivos, na hipótese de quererem a integração na Segurança Social, nomeadamente que o valor das suas contribuições seja salvaguardado, tendo em consideração o quadro previdencial em que os seus descontos lhes foram recebidos e não outro qualquer.
5. Alterar as regras do actual regulamento e aproximá-lo do regime da Segurança Social.
6. Defender e por em prática a Actualização de Pensões.
7. Alterar as regras contributivas de acordo com os rendimentos dos beneficiários/contribuintes.
8. Repor todos os direitos aos beneficiários/contribuintes que tem Acordo de Pagamento de Divida com a CPAS e estejam a cumprir.
Membros da LISTA Y
Presidente
1. Pedro Dias Pereira
Vice-Presidente
2. Andreia Pais
Vogais
3. Fátima de Leiras
4. Vasco Moutinho
Juntos pela ordem que queremos!
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