Sou João Pedro Chasqueira, advogado inscrito na Comarca de Lisboa desde 2006 e muito me honra encabeçar uma lista para o Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados Portugueses (OA), integrada pelos/as Ilustres Colegas Advogados(as) o Sr. Dr. Pedro Pires de Rosa, da Comarca de Aveiro, a Sra. Dra. Elisa Lança, da Comarca do Seixal e a Sra. Dra. Maria do Carmo Mendes, que será a revisora Oficial de Contas (ROC nº 1319), com os/as quais tenho o privilégio de partilhar esta tarefa a que nos propusemos com verdadeiro espírito de missão.
No sentido de alcançar a tão almejada transparência de uma Ordem dos Advogados activa e de pares, esta candidatura ao Conselho Fiscal não desprezará nunca o espírito de cooperação institucional, a independência, o rigor, a discrição e, fundamentalmente, dentro daquilo que são as suas competências, o estrito cumprimento da legalidade por parte de todos os órgãos da Ordem.
Não contem com esta candidatura para simplesmente “assinar contas”, para discussões públicas, mais ou menos veladas nas redes sociais, e muito menos como trampolim para outros voos, outros cargos ou ambições.
Esta candidatura ao Conselho Fiscal, caso seja eleita, tem como objetivo fazer do triénio 2023-2025, o pilar do funcionamento, das boas práticas, no fundo, a base do futuro do Conselho Fiscal, para que todos os Advogados e Advogadas em Portugal se possam orgulhar de que na nossa casa, não há ferreiro com espeto de pau!
Sendo a Justiça um dos sectores da sociedade alvo de maiores críticas nos últimos anos em Portugal, só uma Ordem dos Advogados transparente, credível, rigorosa e activa, não só na defesa dos interesses dos seus profissionais, mas também na linha da frente na defesa dos direitos dos cidadãos, pode responder aos desafios que se colocam diariamente a quem não abdica de viver num estado de direito democrático.
Para nós tal desiderato é inegociável.
Se formos eleitos, será essa a nossa missão!
PROGRAMA – Juntos pela Ordem que Queremos
Fazemos, assim, parte de um projeto maior encabeçado pela candidata a Bastonária, a Sra. Dra. Fernanda de Almeida Pinheiro, em cujos princípios nos revemos integralmente e que visa essencialmente “uma Ordem ativa, uma Ordem Transparente, uma Ordem de Pares”.
As competências do Conselho Fiscal estão definidas no artigo 49.º, do nosso Estatuto e são as seguintes:
a) Acompanhar e controlar a gestão financeira da Ordem dos Advogados;
b) Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento, relatório de atividades e contas anuais da Ordem dos Advogados, após a sua certificação legal, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 182.º;
c) Fiscalizar a organização da contabilidade da Ordem dos Advogados e o cumprimento das disposições legais e dos regimentos, nos domínios orçamental, contabilístico e de tesouraria, informando o conselho superior e o conselho geral de quaisquer desvios ou anomalias que verifique;
d) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a Ordem dos Advogados, nos domínios orçamental, contabilístico, financeiro e fiscal, que seja submetido à sua apreciação pelo bastonário, pelo conselho superior ou pelo conselho geral.
2 – Tendo em vista o adequado desempenho das respetivas funções, o conselho fiscal pode solicitar:
a) Aos outros órgãos, todas as informações e esclarecimentos necessários ao desempenho dessas funções;
b) Ao bastonário, a convocação de reuniões conjuntas com o conselho geral, para apreciação de questões compreendidas no âmbito das suas competências.”
Nessa medida, cabe ao Conselho Fiscal acompanhar e controlar de facto, ao longo de todo o mandato, de forma rigorosa a gestão financeira da Ordem dos Advogados e cumprir exatamente aquelas que são as suas funções no estrito cumprimento do nosso estatuto.
Sem cedências!
Membros da LISTA F
Presidente
1. João Pedro Chasqueira (Lisboa)
Vogais
2. Elisa Lança (Lisboa)
3. Pedro Pires da Rosa (Coimbra)
Revisora Oficial de Contas
4. Maria do Carmo Mendes (Lisboa)
Juntos pela ordem que queremos
Website: juntospelaordemquequeremos.pt
E-mail: juntospelaordemquequeremos@gmail.com