Exigência Indevida a Advogados de Contribuições para a Segurança Social
A Ordem dos Advogados recebeu inúmeras queixas de Advogados e Advogados estagiários, os quais estão isentos de contribuir para a CPAS durante o período de estágio, relativas à indevida exigência, por parte da Segurança Social, de contribuições a Advogados quanto à sua actividade de Advocacia como profissão liberal. Em relação à mesma, existe apenas a obrigação de os Advogados pagarem as contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).
A Ordem dos Advogados já alertou, quer o Instituto da Segurança Social, que o Parlamento para a ilegalidade deste processo, que se mantém pelo menos desde 2019, e que apesar de algumas dessas situações terem sido pontualmente corrigidas, após a denúncia efectuada, a percepção é a de que sistematicamente a mesma se volta a verificar relativamente a muitos Colegas. O Bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão reuniu com o Presidente do Instituto da Segurança Social reunião na qual foi acordado que ambas as instituições iriam colaborar para resolver em definitivo este problema, havendo para esse efeito em primeiro lugar que proceder à percepção de todos os seus contornos. Para isso é preciso desde já saber quantos Advogados estão nesta situação.
A OA solicita a todos os Advogados que consultem no portal Segurança Social Direta a respectiva conta-corrente perante a Segurança Social e caso verifiquem que foram fixadas contribuições indevidamente para esta instituição, comuniquem à Ordem dos Advogados através do e-mail reclamacao.ss@cg.oa.pt, informando os vossos dados relativos à Segurança Social e juntando a documentação comprovativa. A Ordem dos Advogados apurará então todas as situações existentes e remeterá à Segurança Social para que este problema possa ser definitivamente resolvido.