Sustentabilidade nos últimos 20 anos
No final do século XX o mundo tomou consciência da sua fragilidade e da desigualdade crescente entre os vários países, especialmente em função dos recursos disponíveis e da sua distribuição, da escassez de bens e do consumo excessivo, e consequente…
O Estatuto Jurídico do Clima
1) Combustíveis fósseis: o Primeiro Elefante na Sala Se a COP 26 em Glasgow vier realmente a ser lembrada como um marco histórico, será com certeza pelo facto de pela primeira vez os líderes mundiais se terem dirigido a um…
A EUROPA | Brexit: e agora? As relações Portugal – Reino Unido

Com o Reino Unido fora do mercado único e da união aduaneira, foram necessários mais de nove meses de esforço conjunto para se chegar a um acordo comercial que protege-se o essencial do relacionamento entre os dois blocos.

A EUROPA | Cooperação Judiciária Para Quem?

Na área da cooperação judiciária em matéria civil (e a opinião que aqui manifesto é pessoal, não vincula o Conselho Superior da Magistratura nem o Ministério da Justiça), o principal desafio que enfrenta a presidência portuguesa da União Europeia consiste em conciliar estas duas opções…

ANTEVER O FUTURO | Dos tribunais virtuais da pandemia aos possíveis futuros da justiça

Agora, com o advento da pandemia, de repente os maiores obstáculos para a implementação desses sistemas foram abruptamente ultrapassados e muito rapidamente foi possível impor e reunir os consensos necessários: a vontade política de realizar esta transformação, a concordância de juízes e advogados, o financiamento e a definição de requisitos e métodos de acesso.

OPINIÃO | Registo Predial e Segurança nas Relações Jurídicas

A segurança do comércio jurídico imobiliário constitui a ideia central que perpassa o registo predial e toda a actividade registral.

Através do registo, publicita-se a situação jurídica dos prédios, com o propósito de alcançar a confiança do cidadão, proporcionando-lhe a necessária segurança na realização dos seus negócios.

ORDEM 2021 | 10 anos do Instituto de Acesso ao Direito

A ideia de um Instituto de Acesso ao Direito surge, primeiramente, na primitiva formulação do art. 45.º da Lei 34/2004 de 29/07, aí se prevendo a criação de “unidade orgânica própria destinada a gerir o sistema de acesso ao direito, com autonomia funcional e organizacional”.