Uma nova questão de constitucionalidade em torno do Regime Geral das “contraordenações”: o RJCE
Uma nova questão de constitucionalidade em torno do Regime Geral das “contraordenações”: o RJCE   I. No n.º 4018 (correspondente ao período de setembro-outubro de 2019) da Revista de Legislação e de Jurisprudência, pôde relembrar-se, sintetizando-o, o regime vigente acerca…
OPINIÃO | A advertência no universo contraordenacional

No regime geral das contraordenações (RGCC[1]), ao contrário do regime penal, as sanções não prosseguem fins retributivo punitivos nem de ressocialização do infrator, mas antes e sobretudo conduzir o infrator ao cumprimento das regras, dissuadindo condutas ilícitas. Além disso, no RGCC afastamo-nos da análise do efeito de culpa ética, pela simples razão que o juízo de culpa se funda apenas na atribuição ao agente da responsabilidade social do facto.