Regime Jurídico da Partilha de Dados Informáticos
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou à Ordem dos Advogados o seu Parecer sobre o Projecto de Lei n.º 787/XIV/2.ª – Regime Jurídico da Partilha de Dados Informáticos.
Considerou a Ordem dos Advogados que, se é certo que o acesso à Cultura e às Artes é um factor de progresso da própria sociedade, tendo inclusivamente, e bem, dignidade constitucional, a verdade é que a protecção legal dos direitos de autor também goza dessa mesma protecção constitucional.
É entendimento da Ordem dos Advogados que este projecto de Lei viola este direito fundamental da liberdade de criação cultural, ao tornar legal a violação dos direitos de autor, através da livre e não autorizada reprodução e disponibilização de obras, prestações ou outros bens protegidos pelo Direito de Autor.
Por estes e outros motivos expostos a Ordem dos Advogados emitiu parecer desfavorável à alteração proposta.