Prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou à Ordem dos Advogados o seu Parecer sobre o Projecto de Lei n.º 779/XIV/2.ª – Reconhecimento do estatuto de vítima às crianças que testemunhem ou vivam em contexto de violência doméstica, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.
A Ordem dos Advogados concorda, no geral, com o reconhecimento legal do estatuto de vítima aos menores que testemunhem ou vivam em contexto de violência doméstica e, em consequência, com a criação de um novo tipo legal de crime.
Não obstante, entende que deve ser restringido o âmbito de aplicação da norma aos casos em que a conduta do agressor seja adequada a provocar prejuízo ao desenvolvimento do menor. Por outro lado, consideramos que deve optar-se pela utilização do vocábulo «menor», porque mais abrangente, ao invés de «criança» e/ou jovem, em consonância com as demais referências constantes do próprio artigo 152ºA do Código Penal.
Pelos motivos referidos a OA emitiu parecer favorável ao presente Projecto de Lei.