Mecanismo Nacional Anticorrupção – Regime Geral da prevenção da Corrupção
O Ministério da Justiça solicitou à Ordem dos Advogados um parecer sobre o Projecto de Decreto-Lei 960/XXII – que Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprova o Regime Geral da prevenção da Corrupção (RGPC) Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021
Na sua pronúncia a Ordem dos Advogados referiu que as propostas ora em análise, surgem na senda legislativa que nos últimos anos têm implementado uma série de medidas destinadas à prevenção e punição do fenómeno da corrupção em nosso país, destacando-se a nível exemplificativo as medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, o regime jurídico do registo central do beneficiário efectivo ou a própria estratégia nacional de combate à corrupção.
A novidade introduzida pelo MENAC é a sua vertente punitiva ao preverem-se sanções, nomeadamente contraordenacionais, aplicáveis quer ao sector público, quer ao sector privado, com implementação obrigatória de sistemas de controlo interno que garantam a efectividade dos instrumentos integrantes do programa de cumprimento normativo, bem como a transparência e imparcialidade dos procedimentos e decisões adoptadas.
No entender da Ordem dos Advogados a repressão, a sanção e o castigo são matérias de competência exclusiva da Justiça e dos órgãos de polícia criminal que actuam sob orientação das magistraturas e não de uma autoridade de carácter administrativo e governamental, pelo que emitiu parecer desfavorável ao presente Projecto de Lei.