Prezados Colegas
Este ano a Ordem dos Advogados completou 95 anos de existência, desde a sua fundação pelo Decreto 11.715, de 12 de Junho de 1926. Lamentavelmente a pandemia Covid-19 dificultou a comemoração desta efeméride mas apesar disso foi possível organizar uma cerimónia comemorativa no passado dia 25 de Setembro em Braga. Agradecemos à Delegação de Braga todo o esforço que teve na organização dessa cerimónia, a ela se devendo a enorme dignidade de que a mesma se revestiu. Na cerimónia foi prestada a justa homenagem ao nosso primeiro Bastonário, Vicente Rodrigues Monteiro, a cuja luta intransigente se deveu a fundação da Ordem dos Advogados, a partir da Associação dos Advogados de Lisboa. Agradecemos igualmente aos Senhores Bastonários Augusto Lopes Cardoso, António Marinho e Pinto e Guilherme Figueiredo a sua presença neste evento, que muito contribuiu para o sucesso do mesmo.
Hoje como ontem, a Ordem dos Advogados continua a cumprir a primeira atribuição que lhe confere o art. 3º a) do nosso Estatuto: “Defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça”. A Ordem dos Advogados tem por isso tomado sempre posição pública contra todas as medidas que atentam contra o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e tem procurado corrigir o cada vez mais deficiente funcionamento da nossa justiça.
Precisamente por esse motivo foi apresentado no Parlamento uma proposta de alteração à Lei-Quadro das Ordens Profissionais, procurando estabelecer a governamentalização das Ordens. Para esse efeito, era criado um Provedor dos Clientes, com amplos poderes, que as Ordens teriam que nomear de uma lista de três nomes escolhida pelo Governo. Ao mesmo tempo, os Advogados deixariam de eleger o Conselho Superior da sua Ordem que seria, na sua maioria, designado por entidades externas. A Ordem dos Advogados opôs-se frontalmente a essa iniciativa aberrante, tendo essa proposta de lei caducado com a dissolução do Parlamento, já que foi das poucas leis que os deputados não aprovaram à pressa antes da dissolução. É de prever que essa iniciativa legislativa regresse, logo que seja eleito o novo Parlamento, mas a Ordem dos Advogados continuará a opor-se à mesma, assim como na sua história sempre se opôs às tentativas do Estado Novo de pôr em causa a independência da profissão de Advogado.
Em Setembro passado, a Assembleia Geral da Ordem dos Advogados aprovou igualmente uma alteração ao nosso Estatuto onde, entre outras modificações, passou a exigir, para o acesso ao estágio, além da licenciatura em Direito, o mestrado ou pós-graduações reconhecida pela Ordem. Desta forma, os requisitos de acesso à Ordem dos Advogados ficarão em linha com o que se pratica nos outros países europeus e com o que é exigido para o acesso às magistraturas. Ao mesmo tempo pretendemos reforçar a qualidade da formação inicial e da formação contínua que fornecemos aos Colegas. É objectivo do actual Conselho Geral que a nossa formação possa vir a representar a criação de uma verdadeira Escola Superior de Advocacia, na qual todos os Advogados se revejam e na qual possam obter os conhecimentos e as qualificações que o mundo actual exige cada vez mais à nossa profissão.
A Ordem dos Advogados está igualmente empenhada na defesa do nosso segredo profissional, perante os ataques cada vez maiores que são dirigidos contra o mesmo.
Em consequência, a Ordem dos Advogados solicitou à Senhora Provedora de Justiça que pedisse ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade da Lei 26/2020, de 21 de Julho, que estabelece a obrigação de os Advogados comunicarem à Autoridade Tributária as operações dos seus clientes que possam ter por objecto uma vantagem fiscal, referindo que a mesma prevalece sobre o dever de sigilo, tendo esse pedido de fiscalização sido já apresentado. Da mesma forma, foi recentemente publicada a Lei 78/2021, de 24 de Novembro, que pretende colocar os Advogados a fiscalizar a actividade financeira não autorizada, o que nada tem a ver com as nossas funções e põe em causa o nosso segredo profissional. A Ordem dos Advogados continuará assim a opor-se a estas iniciativas legislativas recorrentes, que sistematicamente atentam contra o nosso sigilo profissional, base essencial da profissão de Advogado.
Os últimos dois anos, desde o surgimento desta pandemia, têm sido muito difíceis para todos os Advogados. Mas a determinação que nos caracteriza tem-nos permitido vencer os obstáculos com que nos defrontamos, sempre na esperança de que o futuro será melhor. Desejamos por isso a todos os Colegas um Feliz Natal e um Bom Ano Novo.
Lisboa, 14 de Dezembro de 2021