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Uma conquista para a Advocacia
100 anos em defesa da Advocacia, da Liberdade e do Estado de Direito
A Ordem dos Advogados regista com agrado a alteração, já aprovada, ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Regulamento das Custas Processuais (RCP) que determina que as multas por atos alegadamente “infundados ou dilatórios” sejam pagas pelos arguidos, assistentes, partes civis ou pessoas afetadas — e não pelos advogados.
A Proposta de Lei n.º 54/XVII/1, do Grupo Parlamentar do PSD, foi aprovada na especialidade a 3 de junho, indo ao encontro da posição que a Ordem sempre defendeu: a redação anteriormente proposta geraria pressão sobre o exercício da Advocacia e comprometeria a liberdade e a independência dos mandatários, colocando em risco a efetividade do direito de defesa dos cidadãos.
O legítimo combate à morosidade processual não pode converter-se em pressão sobre quem tem o dever, perante o cliente, de usar todos os instrumentos legalmente previstos para o defender. Penalizar o defensor pelo cumprimento do mandato é amputar o direito de defesa — e o direito de defesa é, em qualquer Estado de Direito, condição da Justiça. Continuaremos, ainda assim, a defender que se defina com clareza o que constitui um «ato manifestamente infundado ou dilatório», cuja subjetividade pode pôr em causa os direitos dos intervenientes nos processos.
Damos igualmente nota de que a Ordem prossegue o trabalho de revisão do seu Estatuto — como anunciado publicamente e em reuniões com o Governo — sempre acautelando a presunção de inocência dos seus profissionais em qualquer processo.
Convite — Comemorações do Centenário
É com este mesmo espírito de defesa da Advocacia, da Liberdade e do Estado de Direito que vos convidamos a celebrar, em conjunto, os cem anos da nossa Ordem. Será uma honra contar com a vossa presença nas comemorações do próximo dia 12 de junho:
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Sessão Solene do Centenário
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12 de junho · 14h30
Aula Magna da Universidade de Lisboa
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Jantar do Centenário
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12 de junho · 20h00
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL)
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Traje profissional na Sessão Solene. As inscrições são limitadas, pelo que agradecemos a confirmação da presença através de inscrição em https://centenario.oa.pt/events/lisboa20260612/
Cem anos depois da sua fundação, a Ordem dos Advogados mantém-se fiel à missão que a fez nascer: defender o acesso dos cidadãos à Justiça e garantir a dignidade e a independência da profissão. Contamos com a vossa presença para assinalar, juntos, esta data.
Os Colegas ao dispor, aceitem os nossos melhores cumprimentos,
João Massano
Bastonário da Ordem dos Advogados
Manuel Protásio, Paula Ponces de Camanho, Filipe Pimenta, Carlos Peixoto, Maria Eduarda Proença de Carvalho, Judith Minas, André Matias de Almeida, Ana Rita Babo Pinto, Conceição Figueiredo Lopes, Clélio Toste de Meneses, Nuno Ricardo Guilherme, Jorge Humberto Bonifácio, Rita Brazete, Carlos de Faria, Carlos Mateus, Ivo de Almeida, Bernardo Tranquada Gomes, Felícia Mourinha Ramalho, Ágata Bulha e Cristina Eloy.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados |